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Fiscalização

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) atua para proteger e qualificar a atividade do fonoaudiólogo,
que deve ser praticada dentro dos preceitos da LEI 6965/81 e do seu Código de Ética.

  • Apresentação

    Os conselhos de fiscalização profissional exercem atividade típica de Estado a eles delegada por lei federal. São entidades prestadoras de serviços públicos, com Poder de Polícia Administrativa, cuja finalidade é fiscalizar o exercício da profissão, em defesa da sociedade.

    O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, criado pela Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981 e regulamentado pelo decreto no 87.218 de 31 de maio de 1982, fiscaliza o exercício profissional fonoaudiólogo, zelando pela exatidão e ética profissional no atendimento oferecido à sociedade. Cabe aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia desenvolver ações de orientação e fiscalização. Estas ações são primordiais para garantir o direito da população a serviços de qualidade e contribuem para a difusão das normas da profissão, bem como para a propugnação do exercício profissional ético e legal.

  • Missão

    O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia é constituído de autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público tendo como missão a fiscalização do exercício da Fonoaudiologia, promovendo a observância dos princípios legais, éticos e técnicos estabelecidos para a prestação de serviços fonoaudiológicos.

  • Estrutura e Funcionamento

    Para o cumprimento da missão institucional do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, foi constituída a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

    No Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), a Comissão de Orientação e Fiscalização tem como função supervisionar as atividades de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais, visando a unicidade e eficiência das ações.

    A Comissão de Orientação e Fiscalização do CFFa será constituída com, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, sendo os demais membros conselheiros efetivos ou suplentes.

    Já as Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia têm como objetivo planejar, coordenar e executar em sua jurisdição as ações de orientação e fiscalização do exercício profissional.

    A COF dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será constituída com, no mínimo, cinco conselheiros, sendo obrigatório um conselheiro efetivo, além do presidente, como previsto no art. 44 do Regimento Interno Único, publicado na Resolução do CFFa 517/17.

    As atribuições da COF são:
    1. Fazer uso da legislação direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a Fonoaudiologia;

    1. Submeter para aprovação do Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia o planejamento da Comissão e toda ação que necessite de prévia manifestação do plenário;
    2. Estabelecer contato com outros Conselhos Profissionais para planejamento e realização de fiscalizações conjuntas, a partir de necessidades identificadas;
    3. Contatar outros órgãos de fiscalização com o intuito de informar irregularidades e a possibilidade de articular visitas em conjunto;
    4. Manter o Plenário informado sobre as principais ações, por meio de atas, boletins informativos ou relatos em sessão plenária;
    5. Deliberar sobre assuntos de rotina, observando as normas e diretrizes gerais da autarquia;
    6. Programar, convocar e realizar reuniões periódicas sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;
    7. Assessorar o Plenário, a Diretoria e as outras Comissões em assuntos de sua competência;
    8. Conduzir as ações, responder a consultas e tomar decisões cabíveis relacionadas à orientação e à fiscalização do exercício profissional;
    9. Coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços;
    10. Solicitar à Diretoria a contratação ou a substituição de fiscais, quando necessário;
    11. Discutir os questionamentos e as solicitações dos fiscais;
    12. Apreciar os relatos dos fiscais sobre situações fiscalizatórias nas quais houve impedimento ou qualquer tipo de constrangimento para a atuação, adotando as medidas legais cabíveis;
    13. Tomar conhecimento dos relatórios de orientação e fiscalização, avaliando se as ações estão atendendo ao planejamento proposto;
    14. Deliberar sobre os procedimentos de orientação e fiscalização com pendências;
    15. Convocar profissionais para esclarecimentos e orientações;
    16. Emitir pareceres em caráter complementar ao exercício integral da atividade fiscalizatória;
    17. Encaminhar Representação ao Presidente do CRFa sobre fatos que possuam indícios de infrações administrativas e éticas, apuradas nas ações de orientação e fiscalização;
    18. Trabalhar em parceria com as demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
    19. Participar da atualização do sistema de informação do CFFa com os dados da ficha de verificação fiscal em conjunto com os fiscais;
    20. Atender pedidos de orientação e receber denúncias;
    21. Solicitar ou realizar investigação e apuração de fatos delatados e requerer os esclarecimentos que julgar necessário;
    22. Deliberar sobre denúncias anônimas recebidas, verificando se possuem indícios suficientes de verossimilhança que justifiquem a averiguação dos fatos;
    23. Colaborar com a Comissão de Ética e demais comissões na apuração de fatos relacionados ao exercício profissional;
    24. Solicitar parecer/auxílio das demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia, assessores, colaboradores e do CFFa, sempre que julgar necessário;
    25. Participar do planejamento e organização de reuniões Interconselhos de Orientação e Fiscalização e do “Encontro Nacional Anual de Orientação e Fiscalização”, para intercâmbio de experiências e discussões de temas relacionados a esta Comissão;
    26. Informar à sociedade e aos fonoaudiólogos de sua jurisdição as normas vigentes e os princípios legais e éticos da profissão;
    27. Realizar, em conjunto com os fiscais, visitas de fiscalização onde a situação incorra em riscos ou requeira um representante do colegiado do CRFa.
    28. Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional e regional, nas diversas áreas, que interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo.
  • O Fiscal

    As ações de orientação e fiscalização são realizadas por fiscais que devem agir de acordo com as diretrizes e normas da autarquia, conjuntamente ou sob a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização.

    Podem ser fiscais:
    1. Fonoaudiólogo, concursado pelo Conselho para tal fim, que se encontre em situação regular junto ao CRFa;

    1. Conselheiro (efetivo ou suplente) que se encontre em situação regular junto ao CRFa;
    2. Fonoaudiólogo Delegado, designado mediante portaria específica, que se encontre em situação regular junto ao CRFa;
    3. Fonoaudiólogo colaborador, designado mediante portaria específica, que se encontre em situação regular junto ao CRFa.

    Para o início das atividades, o fiscal deve passar por treinamento de caráter teórico e prático em que constem todas as normas vigentes que regulam o exercício profissional, os normativos das diversas áreas que envolvam direta ou indiretamente a atuação fonoaudiológica, bem como as diretrizes e rotinas estabelecidas para a orientação e fiscalização.

    As atribuições do fiscal são:

    1. Portar a carteira de identificação de fiscal, fornecida pelo CRFa, utilizando-a para identificar-se em todas as ações de orientação e fiscalização;

    1. Portar a Lei nº 6.965/1981 e o Código de Ética da Fonoaudiologia em qualquer atividade de orientação e fiscalização;
    2. Respaldar suas ações e pareceres na legislação vigente;
    3. Consultar a Comissão de Orientação e Fiscalização, sempre que necessário;
    4. Obedecer ao cronograma de fiscalização, seguindo, na medida do possível, as estratégias previamente discutidas com a Comissão de Orientação e Fiscalização e Delegacias Regionais, realizando as visitas em horário comercial ou horário de funcionamento do estabelecimento;
    5. Agir com objetividade, firmeza, respeito e imparcialidade no cumprimento de seu dever;
    6. Manter sigilo sobre suas atividades e os assuntos discutidos no CRFa;
    7. Respeitar os direitos do fiscalizado, sendo proibido violar arquivos, gavetas, armários e afins;
    8. Ter disponibilidade para viagens;
    9. Responder por seus atos e palavras que gozam de fé pública.
    10. Realizar visitas de orientação e fiscalização de rotina em clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições e quaisquer outros locais que prestem, mesmo que supostamente, serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais;
    11. Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo;
    12. Avaliar a divulgação de serviços profissionais veiculados em meios de comunicação, como jornais, folders, periódicos, sites e outros, identificando indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, a orientação e visita aos locais dos serviços para averiguação dos fatos;
    13. Efetuar diligências e convocações para comprovar denúncias ou averiguar indícios de irregularidade ou infração;
    14. Verificar se os serviços de Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa;
    15. Verificar condições necessárias para a prestação do serviço em Fonoaudiologia;
    16. Solicitar prontuários fonoaudiológicos, certificados de calibração e outros documentos pertinentes ao exercício fiscalizatório de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
    17. Solicitar cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia, para adotar as medidas cabíveis;
    18. Lavrar documentos fiscais;
    19. Colaborar com a Comissão de Orientação de Fiscalização na elaboração de ofícios e outros documentos pertinentes à comissão;
    20. Relatar irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço e RG das pessoas envolvidas e testemunhas, sempre que possível;
    21. Lavrar documento fiscal em situações em que houver impedimento de atuação, por ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo de imposição ou coação, informando, sempre que possível, nome, RG e endereço dos envolvidos e de testemunhas;
    22. Encaminhar para apreciação da Comissão de Orientação e Fiscalização situações em que restem dúvidas quanto à adequação da instituição ou do exercício profissional;
    23. Relatar, periodicamente, à presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, a relação dos procedimentos realizados;
    24. Participar de eventos, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa;
    25. Realizar, assim como os conselheiros, visitas às Instituições de Ensino onde ocorram cursos de Fonoaudiologia para orientações e informações sobre o exercício profissional;
    26. Colaborar com o Plenário, com a Diretoria e outras comissões no esclarecimento de questões que envolvam o exercício profissional;
    27. Orientar os fonoaudiólogos alunos de fonoaudiologia e população sobre o exercício da Fonoaudiologia e princípios éticos de acordo com as legislações vigentes;
    28. Manter os documentos integrantes de processos em arquivo próprio na sede/delegacias do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
  • Denúncia e Representação Ética

    Entende-se por denúncia qualquer fato noticiado que indique a possibilidade da existência de infração ética ou legal e por representação a peça escrita, assinada e endereçada ao Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, contendo os seguintes requisitos, conforme o Código de Processo Disciplinar (CPD):

    I – nome e qualificações do representante e do representado, respectivamente;

    II – descrição circunstanciada e objetiva dos fatos, com indicação dos artigos do Código de Ética supostamente infringidos;

    III – provas de que o representante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    IV – nome das testemunhas e suas qualificações, quando houver, limitadas à quantidade de 3 (três).

    O Conselho recebe denúncias formais (na forma de representação ética), informais ou anônimas encaminhadas por telefone, e-mail, correios ou presencial.

    A fase preliminar de uma denúncia, quando necessária, será de competência da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e corresponde à:

    I – análise de denúncias;

    II – investigação sobre fatos delatados;

    III – apuração de indícios de infrações em ações rotineiras de fiscalização;

    IV – tentativa de conciliação prévia entre as partes e intervenção alternativa quando for o caso.

    Vídeos de como fazer sua denúncia:

    Vídeo 1

    Vídeo 2

  • Atividades do DOF (Departamento de Orientação e Fiscalização)

    O Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) está inserido dentro da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). Ele é dinâmico e atuante em todo o Estado de São Paulo. Diariamente, a Sede e as Subsedes do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região desenvolvem atividades de fiscalização externas e internas, bem como outras atividades inerentes à fiscalização, tais quais: atendimento ao público de fonoaudiólogos e à população em geral, orientação profissional através dos diversos meios de comunicação, apoio às Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia, dentre outras.

    Fiscalizações Externas
    São visitas fiscalizatórias de rotina ou motivadas por denúncias realizadas em locais que prestem, mesmo que supostamente, serviços de Fonoaudiologia, como clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições, entre outros.

    Conselho Itinerante
    São denominadas as visitas de fiscalização fora do município da sede e das Delegacias. Geralmente, os fiscais se estabelecem nestes municípios por dois ou mais dias, a fim de visitar diversos locais de atuação fonoaudiológica, tanto público com privados.

    Fiscalizações Internas
    São documentos fiscais lavrados na Sede e Subsedes do Conselho, enviados via correios, com aviso de recebimento (AR), ou outro meio idôneo e eficaz, os quais notificam o fonoaudiólogo ou empresa que presta serviços de Fonoaudiologia.

    Acolhimento de Denúncia
    Cabe ao DOF acolher as denúncias formais ou informais, anônimas ou identificadas endereçadas ao Conselho, a fim de analisar, apurar a veracidade dos fatos e, juntamente com a COF, definir a melhor conduta de fiscalização ou representação para Processo Ético Disciplinar.

    Análise de Pessoa Jurídica
    Os fiscais realizam a análise de documentos de inscrição de pessoas jurídicas e de quaisquer alterações de empresas já inscritas no Conselho. Tais análises são importantes para determinar se uma empresa precisa do registro de pessoa jurídica junto ao Conselho, se este será com ou sem ônus e para manter atualizado o cadastro das empresas de Fonoaudiologia no que diz respeito ao endereço, fonoaudiólogo responsável técnico (RT), quadro técnico (QT) de fonoaudiólogos, objeto social, representante legal, entre outros.

    Atendimento ao Público
    Diariamente o DOF realiza diversos atendimentos ao fonoaudiólogo e à população em geral, através do e-mail, telefone e presencialmente.

    Atuação nas Mídias Sociais
    Frequentemente o DOF publica orientações éticas nas redes sociais (Facebook, Instagram e o site do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região) e realiza pesquisas para subsidiar as fiscalizações externas, além de fiscalizar conteúdos publicados.

    Orientação Profissional
    O fonoaudiólogo pode ser convocado a comparecer à Sede e Subsedes do Conselho Regional de Fonoaudiologia, a fim de esclarecer fatos que possam gerar dúvidas ou receber orientação ética profissional.

    Palestras nas Universidades
    O DOF, através de seus fiscais, oferece a todos os cursos de graduação em Fonoaudiologia do Estado de São Paulo palestras sobre ética profissional, a fim de orientar preventivamente os futuros fonoaudiólogos.

    Reuniões da COF
    Os fiscais reúnem-se semanalmente com os membros da COF, ou com as Delegadas Regionais, para discutir os casos de fiscalização e outras demandas inerentes ao trabalho do fiscal.

    Reuniões bimestrais são realizadas no Departamento em conjunto com outros membros da Comissão de Orientação e Fiscalização, setor jurídico e de registros.

    Além disso, os conselheiros e fiscais de outros Regionais da COF se reúnem, em Brasília, com o Conselho Federal de Fonoaudiologia.

    Assessoria às Comissões
    O Departamento de Orientação e Fiscalização auxilia outras Comissões, como a de Saúde, Educação, Audiologia e Ética, sempre que solicitado, a fim de desenvolver ações conjuntas.

    Encontro Nacional de Fiscalização (ENFIS)
    Os fiscais participam anualmente do Encontro Nacional de Fiscalização (ENFIS), promovido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia em parceria com os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. O objetivo é reciclar o trabalho de fiscalização, bem como promover um intercâmbio de experiências entre os fiscais.

    Ações Conjuntas com Outros Órgãos
    A COF atua em conjunto com outros órgãos sempre que há necessidade de envolver outras instâncias para o cumprimento das normativas existentes. Tais ações conjuntas podem ocorrer com os seguintes órgãos: Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia Federal, ANVISA,

    Departamentos Públicos de Saúde e Educação, outros Conselhos profissionais, dentre outros.

    Principais Infrações Averiguadas Pela COF
    • Ausência de certificado de calibração de equipamentos audiológicos;
    • Ausência de certificado de aferição do ambiente acústico;
    • Pessoa jurídica de inscrição obrigatória sem registro;
    • Pessoa jurídica sem responsável técnico;
    • Não comunicação de alteração de dados cadastrais;
    • Cédula de identidade profissional inválida;
    • Exercício ilegal da profissão.