Pessoa Física
Primeiro Acesso ao Serviço Online
Para fonoaudiólogos ou pessoa física que já possuem registro neste Conselho
- Digite o CPF ou CNPJ
- Clicar em NÃO SOU ROBÔ
- Clicar em CADASTRAR
Na próxima tela, confirme seus dados pessoais:
Cadastre uma senha, com pelo menos:
- 8 caracteres;
- Uma letra maiúscula;
- Uma letra minúscula;
- Um número; e,
- Um caractere especial, exemplo:$?@.
Será encaminhado um e-mail para validar o cadastro.
Para validar clique no link encaminhado para seu e-mail.
Agora é só clicar em OK para ser direcionado a página de LOGIN do Serviços Online.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Acesse o Serviços Online para obter Declarações, Boletos e Requerimentos
Acesse o Serviços Online pelo LOGIN
1º Digitar o CPF ou CNPJ
2º Digitar a senha, cadastrada no PRIMEIRO ACESSO
3º Clicar em NÃO SOU ROBÔ
4º Clicar em LOGIN
Na página inicial você terá acesso aos seus:
- Dados cadastrais
- Financeiro: boletos e parcelamentos
- Processos em andamento
- Requerimentos e Declarações
Registro Profissional
Após a colação de grau realizada, acesse o PRÉ-CADASTRO dos SERVIÇOS ONLINE:
No PRÉ-CADASTRO, selecione PROFISSIONAIS para registro profissional e faça o preenchimento dos seus dados pessoais.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa e anuidade para pagamento, necessário para andamento do processo.
O prazo para finalização de processo é de até 45 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.
Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para o endereço de correspondência registrado.
Obs.: Não há número de registro provisório.
Revalidação de Cédula
Para profissionais que ainda não tiveram a emissão da 1ª via do cartão e possuem a cédula vencida ou a vencer.
Acesse o LOGIN dos SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REVALIDAÇÃO DE CÉDULA.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa para pagamento, necessário para andamento do processo.
O prazo para finalização de processo é de até 30 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.
Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para o endereço de correspondência registrado.
2ª Via de Cartão
Em caso de alteração de nome, furto/extravio/roubo de documento é necessário o requerer a 2ª via cartão, caso já possua a 1ª via do cartão.
Acesse o LOGIN dos SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção 2ª VIA DE CARTÃO.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa para pagamento, necessário para andamento do processo.
O prazo para finalização de processo é de até 30 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.
Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para o endereço de correspondência registrado.
Baixa de Registro Profissional
Para profissionais que não estão atuando (temporário ou definitivo).
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção BAIXA DE REGISTRO.
Siga o passo a passo da tela e conclua o processo.
O prazo para finalização de processo é de até 30 dias úteis.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Reintegração de Baixa
Para profissionais que desejam retornar da baixa do registro (reativar o registro).
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REINTEGRAÇÃO DE BAIXA.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa e anuidade para pagamento, necessário para andamento do processo.
O prazo para finalização de processo é de até 30 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.
Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para o endereço de correspondência registrado.
Transferência de Região
Para profissionais que estejam ativos neste CREFONO, mas desejam atuar em outro estado devido à mudança de endereço.
CREFONO 1: RJ
CREFONO 2: SP
CREFONO 3: PR e SC
CREFONO 4: AL, BA, PB, PE e SE
CREFONO 5: GO, DF, MT, MS e TO
CREFONO 6: MG e ES
CREFONO 7: RS
CREFONO 8: CE, MA, PI e RN.
CREFONO 9: AC, AP, AM, PA, RO e RR
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção TRANSFERÊNCIA DE REGIÃO PARA OUTRO REGIONAL.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Encaminhados os documentos exigidos, o Conselho terá o prazo máximo de 15 dias úteis para enviar ao Conselho de destino.
OBS.: Para profissionais que desejam atuar no estado de SP é necessário entrar em contato com o regional onde estiver ativo, para receber as devidas orientações da transferência.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Registro Secundário
Para profissionais que estejam ativos neste CREFONO, mas desejam atuar TAMBÉM em outro estado.
CREFONO 1: RJ
CREFONO 2: SP
CREFONO 3: PR e SC
CREFONO 4: AL, BA, PB, PE e SE
CREFONO 5: GO, DF, MT, MS e TO
CREFONO 6: MG e ES
CREFONO 7: RS
CREFONO 8: CE, MA, PI e RN.
CREFONO 9: AC, AP, AM, PA, RO e RR
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REGISTRO SECUNDÁRIO.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Encaminhados os documentos exigidos, o Conselho terá o prazo máximo de 15 dias úteis para enviar ao Conselho de destino.
OBS.: Para profissionais que desejam atuar no estado de SP é necessário entrar em contato com o regional onde estiver ativo, para receber as devidas orientações do Registro secundário.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Atualização De Endereço, E-Mail e Telefone
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, em MEUS DADOS, clique em ALTERAR.
Obs.: A atualização de nome e documentos pessoais é realizada apenas pelo Conselho, mediante documentação e requerimento de REVALIDAÇÃO DE CÉDULA ou 2ª VIA DE CARTÃO.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Modelo Declaração Telefonoaudiologia
O modelo pode ser impresso, preenchido, assinado e encaminhado em PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse o modelo aqui.
Taxa e Anuidades
Pessoa Jurídica
Primeiro Acesso ao Serviço Online
Para fonoaudiólogos ou pessoa Jurídica que já possuem registro neste Conselho.
Na próxima tela, confirme seus dados pessoais:
Cadastre uma senha, com pelo menos:
• 8 caracteres;
• Uma letra maiúscula;
• Uma letra minúscula;
• Um número; e,
• Um caractere especial, exemplo:$?@.
Será encaminhado um e-mail para validar o cadastro.
Para validar o cadastro, clique no link encaminhado para seu e-mail e aparecerá a seguinte mensagem:
Agora é só clicar em OK para ser direcionado a página de LOGIN dos Serviços Online.
Acesse o Serviços Online para obter Certificado PJ, Boletos e Requerimentos
Acesse o Serviços Online pelo LOGIN
1º Digitar o CPF ou CNPJ
2º Digitar a senha, cadastrada no PRIMEIRO ACESSO
3º Clicar em NÃO SOU ROBÔ
4º Clicar em LOGIN
Na página inicial você terá acesso aos seus:]
Dados cadastrais
- Dados Cadastrais
- Financeiro: Boleto e Parcelamentos
- Processos em andamento
- Requerimento e certificado.
Registro de Pessoa Jurídica
Acesse o PRÉ-CADASTRO do SERVIÇOS ONLINE:
No PRÉ-CADASTRO, selecione EMPRESAS e faça o preenchimento dos dados da Pessoa Jurídica
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
O prazo para finalização de processo é de até 30 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos.
Ao fim do processo o certificado de Pessoa Jurídica será disponibilizado para impressão no LOGIN dos Serviços Online.
Alteração Contratual, Atualização de Dados, Quadro e Responsabilidade Técnica
Acesse o LOGIN do SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção desejada.
Baixa de Pessoa Jurídica
Acesse o LOGIN dos SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção desejada.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
LINK:https://crfa-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Orientações Gerais de Inscrição
Informações Gerais de Registro de Pessoa Jurídica:
INSCRIÇÃO:
Toda pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a se inscrever na modalidade registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.
Importante: De acordo com a Lei Complementar 128/08, o fonoaudiólogo não pode ser Microempreendedor individual (MEI). Assista ao vídeo e entenda o por quê e quais opções os fonoaudiólogos têm para criar sua empresa.
Enquadram-se na modalidade registro, com ônus:
I - aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
II - a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;
III - empresas e estabelecimentos que comercializam aparelhos auditivos;
IV - pessoa jurídica que tiver como atividade principal a Fonoaudiologia na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O profissional da fonoaudiologia que execute suas atividades como Empresário Individual, com inscrição no CNPJ com identificação do código 213-5, está isento do pagamento de anuidade de pessoa jurídica.
A pessoa jurídica que possua atividade principal de competência de outra área, mas que tenha fonoaudiólogo na equipe poderá requerer inscrição na modalidade cadastro (sem ônus) ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.
Entende-se como cadastro o conjunto de atos e documentos do Conselho Regional de Fonoaudiologia pelo qual são registradas as informações relevantes de pessoa jurídica que, não estando sujeita ao registro profissional, exerça atividades de Fonoaudiologia que exijam o fonoaudiólogo como responsável técnico.
Enquadram-se na modalidade cadastro, sem ônus:
a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;
c) instituições públicas municipais, estaduais e federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);
e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar, da polícia civil ou militar;
f) clínicas-escola dos cursos de Fonoaudiologia;
g) instituições pertencentes ao Terceiro Setor.
A pessoa jurídica que possuir filial com atividade básica ou preponderante a Fonoaudiologia deverá inscrever-se na modalidade registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que estiver constituída, comprovando seu registro original.
As filiais inscritas na modalidade registro localizadas em jurisdições distintas da matriz pagarão anuidade proporcional ao capital social, quando não integralizado.
As pessoas jurídicas que possuírem filial com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição na modalidade cadastro ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e estarão isentas ao pagamento da anuidade.
O exercício profissional da Fonoaudiologia, por parte de pessoas jurídica, dar-se-á somente sob a responsabilidade técnica de fonoaudiólogo com inscrição em situação regular e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Considera-se situação regular a manutenção de seus dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone e e-mail) atualizados, a validade da cédula de identidade profissional e a ausência de débitos junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Havendo situação irregular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico e do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando esta estiver regularizada.
Alteração de dados cadastrais:
A pessoa jurídica inscrita obriga-se, por meio de seu representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comunicar, por meio de formulário específico fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (Serviços 24H), quaisquer alterações de dados cadastrais, de responsabilidade técnica e do quadro técnico de fonoaudiólogos, sob pena de responder às determinações legais vigentes. A relação de documento está informada na instrução do requerimento.
Após a apreciação da documentação e o deferimento da solicitação de alteração do instrumento de constituição ou de responsabilidade técnica, a pessoa jurídica deverá atualizar o certificado de inscrição.
Certificado de inscrição:
O Certificado de inscrição de pessoa jurídica está disponível para emissão no Serviços 24H. A regularidade do registro da pessoa jurídica é confirmada através deste documento e sua disponibilização em local visível, é obrigatória.
O certificado de registro que não corresponder à situação real da pessoa jurídica poderá ser revogado, a qualquer tempo, pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia competente.
A pessoa jurídica que explorar a atividade profissional da Fonoaudiologia, sem o devido certificado de registro, atualizado e em vigor, incorrerá nas sanções previstas na legislação vigente sobre a matéria.
Da Inatividade e Baixa do Registro
A pessoa jurídica inscrita obriga-se, por meio de seu representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comunicar, por meio de formulário específico fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (Serviços 24H), a inatividade das atividades de fonoaudiologia. A relação de documento está informada na instrução do requerimento.
Retificação de Folhas de Contrato/Alteração ou Distrato
A pessoa jurídica que necessitar promover a troca de FOLHAS para correção por exigência do Cartório ou Junta Comercial, deverão apresentar: todas a vias dos documentos registrado pelo CRFa 2ª Região, Nota de Devolução do Cartório ou Junta Comercial e por fim, as vias a ser registradas (substituídas) do contrato/Alteração ou distrato. Não haverá cobrança de taxa para este procedimento.
Informações adicionais:
O requerimento, bem como, a documentação deverão ser encaminhados, através dos Correios, e-mail ou entregue pessoalmente para a Sede, Subsede de Santos, Marília, ou Ribeirão Preto, de acordo com a jurisdição a qual pertence à cidade. Consulte a jurisdição de sua cidade: Sede, Subsede de Santos, Subsede de Marília e Subsede de Ribeirão Preto.
O prazo para análise dos processos é de até 30 dias úteis, desde que a documentação esteja completa e a situação cadastral e financeira do quadro técnico e sócios estejam regulares. Neste período não está incluso prazo para possíveis solicitações de regularização.
Não há cobrança de taxas para os seguintes procedimentos:
a) Registro da Alteração Contratual/Ata – Desde que não haja mudança no valor da faixa de contribuição do capital social
b) Registro do Distrato Social para casos de Baixa/Inatividade
c) Alteração de responsabilidade técnica/quadro técnico
d) Substituição de folhas do Contrato/Alteração Contratual ou Distrato Social
Obs.: Informações pertinentes ao cadastro do fonoaudiólogo somente serão tratadas diretamente com o profissional.
Taxa e Anuidades
Orientações / Campanha Anuidade 2023 / Boletos
Como visualizar o boleto da anuidade de 2023 (COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO)
--> Para acessar a orientação em PDF - Clique aqui
- Acesse a página do Conselho fonosp.org.br/
Preencha dos dados abaixo:
Na próxima tela, siga as orientações abaixo:
Na próxima tela, siga a orientação abaixo:
OBSERVAÇÃO: Quando a anuidade estiver selecionada ficará conforme a figura abaixo.
Na próxima tela, clique em PARCELADO.
Em seguida (na mesma tela) clique em BOLETO, conforme abaixo:
Na próxima tela, desça a página e siga a orientação da figura:
Na próxima tela clique no botão para visualizar o boleto, conforme a figura abaixo:
Para visualizar a primeira parcela do boleto clique no código de barras, conforme a figura abaixo:
ATENÇÃO: Somente será exibida a segunda parcela quando a primeira parcela for paga. Caso tentar exibir a segunda parcela ou demais será exibido o alerta abaixo.
Segue o Link: https://drive.google.com/file/d/1qbOo1-ySTGyWbMgSfz9sVRpiz3BQNG4E/view?usp=sharing
Como Imprimir os boletos gerados da anuidade 2023
-->Para acessar a orientação em PDF - Clique aqui
Exibir os boletos GERADOS DA ANUIDADE 2023
Acesse a página do Conselho https://www.fonosp.org.br/ e clique em Clique aqui
Preencha dos dados abaixo:
Na próxima tela, siga as orientações abaixo:
Na próxima tela, clique no botão azul abaixo:
Para visualizar a primeira parcela do boleto clique no código de barras, conforme a figura abaixo:
ATENÇÃO: Somente será exibida a segunda parcela quando a primeira parcela for paga. Caso tentar exibir a segunda parcela ou demais será exibido o alerta abaixo.
Segue o LINK: https://drive.google.com/file/d/1qmxAplW9wPnQe1m2DXin_WQN2Qk5EL0t/view?usp=sharing
Como visualizar boletos Anterior à 2023
--> Para acessar a orientação em PDF - Clique aqui
Para visualizar os boletos de um parcelamento feito anteriormente siga as orientações abaixo:
Após se logar no sistema, clique em Financeiro.
Clique no botão PARCELAR DÉBITOS, conforme abaixo:
Será exibido a tela abaixo, clique no botão Renegociado PARCELADO, conforme abaixo:
Na próxima tela clique na setinha, conforme a imagem abaixo:
Na próxima tela clique no código de barra do boleto.
Segue o LINK: https://drive.google.com/file/d/1qyvuEBoM-BaMKF3jvdvDSYcY2yNzjaf_/view?usp=sharing