Atualize seu cadastro
Para que você fique por dentro das nossas publicações e para nos comunicarmos melhor, os seus dados cadastrais (nome, endereços, números de telefone e celular, e-mail) precisam estar atualizados.
Você sabia que quando seu endereço comercial é informado, ele fica disponível em “Consulta de Cadastro”, no Serviços 24 HORAS? Assim, quando algum usuário quiser uma indicação de fonoaudiólogo em determinado município ou quiser pesquisar a situação do registro do profissional, é possível acessá-lo.
Porte seu documento profissional - CRFa
Sabe o que legitima sua atuação profissional? A sua cédula ou o seu documento de identificação do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
A cédula profissional é um documento com foto, assinatura, número de RG e CPF, válido também em todo território nacional como documento de identidade.
Da mesma forma que portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dirigir um veículo demonstra que estamos aptos para exercer a função de motorista, portar seu documento de identidade profissional comprova que o fonoaudiólogo está devidamente habilitado para exercer a profissão.
Por isso, é importante que durante a atuação profissional, o fonoaudiólogo tenha em mãos o seu documento profissional. Ao portá-lo, o fonoaudiólogo contribui com a profissão, legitimando o seu registro e evitando o exercício ilegal da Fonoaudiologia.
Atendimento simultâneo
Prontuários
1- O que deve constar em um prontuário?
- Identificação do paciente: RG, CPF, nome completo, data de nascimento, gênero, filiação e responsável legal, nacionalidade, naturalidade, endereço completo e telefones.
- Dados da anamnese fonoaudiológica ou entrevista.
- Diagnóstico fonoaudiológico, prescrição da conduta fonoaudiológica e recomendações à equipe;
- Encaminhamentos realizados e retornos recebidos (transcrição ou cópia de exames, pareceres ou relatórios);
- Data e horário do atendimento;
- Registro das orientações ao paciente/responsável ou cuidador.
- Evolução do quadro e procedimentos realizados;
- Informações sobre as condições clínicas/estado geral do paciente no momento da intervenção/consulta;
- Descrição de eventuais impedimentos para a realização da conduta fonoaudiológica;
- Registro dos contatos com outros profissionais envolvidos no caso e condutas adotadas em conjunto;
- Testes e exames fonoaudiológicos realizados pelo profissional, com resultados e laudo das avaliações já concluídas;
- Registro das faltas e atrasos;
- Registro de encerramento por ocasião de alta, suspensão, abandono ou óbito.
2- Por quanto tempo devo guardar o prontuário do paciente?
O prontuário fonoaudiológico deve ser guardado por um período mínimo de 10 anos após a alta, suspensão ou abandono do atendimento pelo paciente.
3- Devo registrar todos os atendimentos em prontuário?
Sim, todos os procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados no prontuário, devidamente datados e acompanhados de assinatura e carimbo/nome completo de forma legível e número de registro ou, caso possua, certificação digital.
4- O prontuário do paciente pertence a quem?
Ele pertence ao paciente ou responsável legal e deve ser disponibilizado quando solicitado.
5- Quem é responsável pela guarda do prontuário?
A guarda do prontuário é de responsabilidade da instituição ou local onde o paciente é assistido.
Fiscalizações Presenciais e Remotas
O Conselho tem como atividade finalística a fiscalização do exercício profissional. Portanto, além de orientar, ele fiscaliza com o objetivo de manter a excelência e qualidade no atendimento fonoaudiológico e proteger a sociedade.
Os fiscais do Conselho são fonoaudiólogos, por isso, estão aptos a fiscalizar qualquer área da Fonoaudiologia, em todos os seus âmbitos de atuação.
A fiscalização nem sempre é agendada, geralmente ocorre sem aviso prévio. Visitas de rotina são realizadas periodicamente, e não estão necessariamente relacionadas a denúncias.
Para facilitar a identificação, os fiscais se apresentam com o crachá ou a cédula de fiscal do CRFa. Receber o fiscal com urbanidade e respeito demonstra boa fé por parte do fonoaudiólogo e contribui para a efetividade das ações do Conselho. Por vezes, muitos quilômetros são percorridos para o fiscal chegar até o profissional e levar as orientações e as normativas sobre o exercício profissional. O momento da fiscalização deve ser aproveitado para esclarecer dúvidas e também para apresentar sugestões, que serão levadas pelo fiscal às instâncias superiores. Neste sentido, o fiscal funciona como um mediador entre o fonoaudiólogo e o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
É importante destacar que a palavra do Fiscal goza de fé pública. Ele não pode ser impedido de realizar a fiscalização e poderá chamar reforço policial, caso seja necessário.
REMOTAS:
A fiscalização remota é uma modalidade recente de fiscalização. O projeto surgiu a partir da necessidade de acompanhar os serviços de Fonoaudiologia durante a pandemia do novo coronavírus.
Por definição, fiscalização remota é o exercício fiscalizatório mediado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), através da internet ou das redes de telefonia celular.
A fiscalização será previamente agendada entre o fiscal e o responsável técnico do serviço ou o fonoaudiólogo autônomo para a realização da videoconferência. Primeiramente, o Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) entrará em contato telefônico com o profissional para acertar uma data e um horário. Posteriormente é enviado, por e-mail, a formalização do agendamento e um formulário para preenchimento e devolução antes da data da videoconferência. No dia da fiscalização remota, é lavrado um documento fiscal que, posteriormente, será enviado ao fiscalizado para assinatura via plataforma Autentique.
Nas fiscalizações remotas, assim como já acontece nas presenciais, poderão ser solicitados documentos comprobatórios, como registros fotográficos, certificados, prontuários, entre outros.
É importante destacar que após a fiscalização remota não se descarta a possibilidade da fiscalização presencial.
DOCUMENTOS FISCAIS VIA CORREIOS:
Divulgação - Redes Sociais
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Como devo anunciar meus serviços?
No Estado de SP, o Conselho é representado pela 2ª Região. Seu número deve ser transcrito da seguinte forma: sigla CRFa espaço, seguido do número da região, hífen
(-), seguido do número de registro: Exemplo: CRFa 2-1111
- As especialidades para as quais esteja habilitado;
- Os títulos de formação acadêmica;
- Endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
- Instalações, equipamentos e métodos de tratamento
- Logotipo marca e logomarca;
- Heráldico da Fonoaudiologia;
- Criar canais de comunicação com a população;
- Criar ou participar de grupos de discussão;
- Conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos fonoaudiológicos de sua atribuição.
- Nos anúncios, é permitida a colocação de preços, descontos e/ou modalidades de pagamento?
- Quando o local que trabalho realiza algum anúncio, tenho alguma responsabilidade sobre ele?
- E com relação às redes sociais? Quais são as regras?
Cuidado também com discussão de casos ou esclarecimento de dúvidas relativas ao cliente para que ele não seja exposto ou facilmente identificável. A facilidade de encaminhamentos de mensagens em alguns aplicativos pode comprometer sua ética profissional.
A publicação de fotos e vídeos de pacientes devem sempre ter o consentimento e autorização formal, por escrito, do cliente ou de seu responsável. Essa autorização deverá ser anexada ao prontuário.
Como fazer denúncias para o Conselho?
Lembre-se que os canais para recebimento de denúncias são através do site www.fonosp.org.br, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por telefone. As redes sociais não são um meio para envio de denúncias.
Queixas, sugestões ou reclamações em relação ao Conselho, devem ser enviadas para OUVIDORIA que pode ser acessada no nosso site.
Telefonoaudiologia
O Conselho Federal de Fonoaudiologia regulamentou a prática da telefonoaudiologia através da Resolução nº 580, de 20 de agosto de 2020, que inclui as seguintes formas:
a) Assíncrona: também conhecida como modelo "off-line" ou "armazenar e enviar". A interação entre os participantes não ocorre em tempo real. Os dados (arquivos de áudio, vídeo, texto etc.) são coletados, armazenados e enviados;
b) Síncrona: a interação entre os participantes ocorre em tempo real. Geralmente, esse modelo envolve a utilização de áudio e vídeo de forma interativa, proporcionando uma experiência que mais se assemelha a situações face a face. Também pode incluir alguma forma de compartilhamento remoto de aplicativos;
c) Híbrida: envolve a combinação dos modelos síncrono e assíncrono;
d) Automática: soluções dessa natureza registram e transmitem os dados de saúde de um cliente automaticamente, gerando um relatório regular e permitindo alguma forma de monitoramento a distância desses dados.
Seguem links para acessar mais informações sobre o tema:
- RESOLUÇÃO CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020
- Diretrizes de Boas Práticas em Telefonoaudiologia
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Perguntas Frequentes durante a Pandemia do Coronavírus
As perguntas frequentes da COF foram elaboradas em 26/03/2020.
Diante da situação de calamidade pública decretada devido à Pandemia do Covid-19 no país, temos nos deparado com inúmeras publicações de notas, decretos, resoluções de diversos órgãos públicos e privados. Portanto, mantenha-se atualizado acessando o Plantão Coronavírus no site do Crefono 2, assim como os meios de comunicação em massa.
1 - É obrigatório a suspensão dos atendimentos fonoaudiológicos?
Até o momento, não houve determinação das instâncias públicas superiores quanto à obrigatoriedade de suspender os atendimentos.
Porém, segundo a Resolução SS n°28, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, os atendimentos e consultas ambulatoriais eletivas poderão ser suspensos, sobretudo para pacientes de risco. Esta conduta é corroborada pela Recomendação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº 19/2020, que dispõe sobre orientações aos fonoaudiólogos para atuação profissional durante a quarentena contra o Coronavírus, considerando os questionamentos nas esferas pública e privada.
A suspensão de procedimentos eletivos tem o objetivo de não expor o paciente ou o profissional a riscos. Caso as consultas ou exames não sejam suspensos, o paciente deve ser conscientizado sobre os riscos aos quais está submetido ao comparecer à consulta.
Em todos os casos, o profissional da saúde deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde quanto à segurança e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs). Nos serviços, onde houver um gestor, reforçamos a importância do diálogo com o mesmo.
2 - Trabalho num serviço de saúde, sou obrigada a exercer atividades de orientação e sensibilização da população sobre as medidas de prevenção e controle do COVID-19 ?
Sim, de acordo com Constituição Brasileira 1988 e Lei 8080/1990 que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em situação de calamidade púbica, as autoridades competentes das esferas administrativas poderão requerer bens e serviços.
3- Posso me negar a realizar os atendimentos, caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como materiais para higiene pessoal, material e do ambiente?
Sim, segundo o parágrafo único do artigo 2° da Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020, o fonoaudiólogo tem respaldo para recusar-se a prestar atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como os materiais para higiene pessoal, material e do ambiente laboral, conforme determina o Código de Ética da Fonoaudiologia.
Porém, salientamos a importância de comunicar aos gestores sobre a falta dos mesmos e/ou qualquer dificuldade que tenha no atendimento.
4 - Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados?
De acordo com o documento do Ministério da Saúde, recomendam-se os seguintes EPIs: máscara cirúrgica ou máscara de proteção respiratória, luvas, aventais descartáveis e protetor ocular ou protetor de face.
Para o ambiente hospitalar, especificamente, consulte páginas 22, 23 e 24 do link abaixo:
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf
5 - A telessaúde está autorizada?
Sim, de acordo com a nota emitida pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e Recomendação CFFa nº 19/2020, o atendimento fonoaudiológico pode ocorrer por teleconsulta e telemonitoramento.
Assista a Live da Prof. Dra. Deborah Ferrari sobre: Como implementar com ética e segurança a telessaúde na sua prática clínica, ocorrida em 24/03/20.
6 - Os convênios estão se negando a autorizar as teleconsultas, como devo proceder?
Em resposta ao ofício nº 205.2020 enviado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) à Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitando inclusão imediata do procedimento Teleatendimento em Fonoaudiologia no Rol de Procedimentos e a criação de Código próprio na TUSS, informamos que foi autorizado o atendimento a distância durante o período de pandemia.
A ANS recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde.
Links das publicações citadas:
https://www.instagram.com/p/B-MqdGclM-B/
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5448-ans-adota-medidas-para-que-operadoras-priorizem-combate-a-covid-19
atualizado em 26/03/20
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/CFFa_Nota_Esclarecimento_CoronaVirus.pdf
atualizado em 01/04/20
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/Recomendacao_CFFa_19_2020.pdf
7- Realizo Triagem Auditiva Universal/Teste da Orelhinha, posso suspender o atendimento?
Até o momento não é do conhecimento do Conselho de Fonoaudiologia 2ª Região nenhuma orientação específica do Ministério da Saúde quanto a qualquer mudança no fluxo da Triagem Auditiva Neonatal.
A Comissão de Audiologia dos regionais, com o apoio do setor jurídico do CFFa entende que, por existir a Lei Federal 12.303/2010 que torna obrigatório o teste da orelhinha, apenas uma outra norma, na forma de lei ou medida provisória, poderia suspender a sua exigibilidade. Como estamos diante de um momento de calamidade pública, o mais plausível seria fazer um acordo entre o profissional fonoaudiólogo e o gestor do serviço para decisão da melhor conduta a ser tomada.
Reiteramos que o profissional deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelos órgãos de saúde quanto à segurança e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
*atualizada em 15 de abril de 2020.
Preocupados com a saúde auditiva neonatal, em tempos de pandemia da COVID-19, o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) publicou, em 26 de maio de 2020, uma nota técnica sobre a TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL EM TEMPOS DE PANDEMIA.
Até o momento não é do conhecimento do Conselho de Fonoaudiologia 2ª Região nenhuma orientação específica do Ministério da Saúde quanto a qualquer mudança no fluxo da Triagem Auditiva Neonatal.
A comissão de Audiologia dos regionais, com o apoio do setor jurídico do CFFa entende que, por existir a Lei Federal 12.303/2010 tornando obrigatório o teste da orelhinha, apenas uma outra norma, na forma de lei ou medida provisória, poderia suspender a sua exigibilidade. Como estamos diante de um momento de calamidade pública, o mais plausível seria fazer um acordo entre o profissional fonoaudiólogo e o gestor do serviço para decisão da melhor conduta a ser tomada.
Reiteramos que o profissional deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelos órgãos de saúde quanto à segurança e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
*atualizada em 03 de junho de 2020.
8 - Realizo exames ocupacionais, sou obrigada a manter os atendimentos?
Conforme determina o artigo 15 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e a Recomendação ANAMT 002/2020, de 19 de março de 20202, durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
9 - Como ficam os atendimentos nos centros auditivos?
Considerando que, além do comércio de aparelhos auditivos, estas empresas também realizam o atendimento fonoaudiológico essencial à saúde do deficiente auditivo e do surdo, no que se refere ao uso, à protetização e à adaptação das próteses auditivas, recomendamos que:
O primeiro atendimento ao cliente (quando este ainda não é usuário de próteses auditivas) não seja realizado na modalidade teleatendimento;
Aos pacientes, já usuários de próteses auditivas, o fonoaudiólogo poderá aderir ao teleatendimento, desde que garanta a qualidade e eficácia dos serviços prestados.
Quando for necessário realizar o atendimento presencial, deverão ser tomados os cuidados amplamente divulgados no manejo do paciente, levando-se em conta a Resolução da SS n°28, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e orientações para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e a Recomendação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº 19/2020, que dispõe sobre orientações aos fonoaudiólogos para atuação profissional durante a quarentena contra o Coronavírus.
*Pergunta atualizada em 15 de abril de 2020
10 - O Conselho irá cadastrar os fonoaudiólogos no Programa Heróis Abastecidos?
Informamos que entramos em contato com o número de telefone divulgado pelo programa Heróis Abastecidos e obtivemos a informação que, para adesão ao programa, é necessário repassar informações cadastrais (Nome, CPF, número do CRFa e e-mail) de todos os fonoaudiólogos para viabilizar o desconto ofertado.
Como prezamos pela segurança dos fonoaudiólogos e de seus dados, optamos por não realizar o cadastro no programa, a medida que os Conselhos devem manter todas as informações de seus inscritos em sigilo.
Além disso, tomamos conhecimento que, com a utilização do aplicativo indicado, o desconto é aplicado a todos que o utilizam e não só aos profissionais da saúde.
O CRFa 2ª Região apoia as ações que auxiliem os profissionais de saúde nesse momento tão difícil. No entanto, não apoiaremos àquelas que solicitarem algo em troca e coloquem em risco a segurança dos inscritos.
*Pergunta atualizada em 15 de abril de 2020
*Divulgamos a iniciativa sem a necessidade da contrapartida de fornecer os dados dos inscritos no Crefono 2.
(Atualizado no dia 05 de maio de 2020).
11 - Quando as operadoras não autorizam o teleatendimento, como devo preceder?
Informamos que o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) com o objetivo de esclarecer o seu posicionamento favorável sobre o Teleatendimento nessa situação excepcional de combate ao Coronavírus, ou seja, durante esse período de isolamento social, enviou um OFÍCIO CIRCULAR Nº 080/CFFa/2020, em 15/04/20 às Operadoras de Planos de Saúde, solicitando imediata adequação às normativas estabelecidas pelo MS, ANS e CFFa no que se refere à autorização do Teleatendimento Fonoaudiológico.
No caso de recusa das operadoras, disponibilizamos o ofício.
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/Recomendacao_CFFa_18B_2020.pdf
*Pergunta atualizada em 20 de abril de 2020
12 - Quais são as orientações para os atendimentos presenciais?
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) recomendou aos fonoaudiólogos a suspensão dos atendimentos, exames e procedimentos eletivos por meio da Recomendação CFFa nº 19/2020, ainda em vigor.
O documento foi editado em forma de recomendação, pois o funcionamento dos serviços de saúde é gerido e regulamentado pelos governos de acordo com a esfera municipal, federal ou estadual, não tendo o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia meios legais para impedir ou alterar o funcionamento das clínicas e outros estabelecimentos de saúde.
Para os serviços em funcionamento, ressaltamos que o fonoaudiólogo deve se recusar a prestar atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como os materiais para higiene pessoal e higiene do ambiente laboral, conforme preconiza o Código de Ética da Fonoaudiologia.
Com intuito de auxiliar e orientar os profissionais para evitar ou reduzir a possibilidade de contato com o vírus durante o trabalho, o CREFONO2 destaca abaixo um trecho (pág. 4) de uma Recomendação para o diagnóstico de COVID-19 na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Grupo de trabalho SUMEFAC e traduzido pela Unidade Técnica de Sistema e Serviços em Saúde da Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil:
Como se cuidar no trabalho?
- Condições e ambiente de trabalho:
- Garantir a higiene adequada, com maior frequência se necessário;
- Ventilar consultórios e áreas de trabalho;
- Lavar as mãos antes e depois de cada paciente;
- Desinfetar com álcool ou similar as superfícies do consultório entre cada paciente;
- Se durante a consulta houver contato de secreções respiratórias com a maca ou qualquer mobiliário, este deve ser higienizado com água e sabão. Nestes casos o álcool não é suficiente;
- Evitar a aglomeração de pacientes na sala de espera. É preciso prever opções de espera em locais semiabertos, contínuos aos serviços de saúde;
- Fortalecer a atenção telefônica e todas as outras formas de atendimento à distância;
- Evitar o atendimento de sintomáticos respiratórios no mesmo espaço que outros tipos de atendimentos. (...) priorizar as consultas respiratórias nos domicílios;
- Deve-se estabelecer o uso de máscaras cirúrgicas por toda a equipe de saúde e usuários dentro dos serviços. Ainda que as máscaras não eliminem a possibilidade de contato com o vírus, elas reduzem a carga viral de uma possível infecção e a transmissão por pessoas assintomáticas.
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) Estas recomendações são válidas tanto para a atenção em consultório quanto em domicílio:
- Deve-se utilizar máscara para atender a todos os pacientes;
- Deve-se realizar o atendimento com roupa de trabalho, incluindo *calçado específico para este fim e utilizar essa vestimenta somente nas áreas assistenciais;
- Para o atendimento de pacientes com sintomas respiratórios também está recomendado o uso de avental, luvas e máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ocular, cabelo preso e gorro. Evitar o uso de acessórios, bijuterias e maquiagem;
- Os EPI descartáveis devem serem trocados a cada consulta;
- Para exame de orofaringe, utilizar também a máscara de proteção facial;
- Para procedimentos que gerem aerossóis, utilizar o EPI completo. Além do mencionado antes, se utiliza: avental impermeável com manga, máscara N95 e **sapatilhas cirúrgicas.
*Calçados específicos, que cubram totalmente os pés.
**Sapatilhas cirúrgicas, entendemos que podem ser substituídas por calçado específico, acrescidos do protetor descartável para os pés (propés), pensando na facilitação de aquisição.
Além disso, selecionamos e recomendamos leitura do material nos links abaixo. Entretanto, tendo em vista que são publicadas notícias e novas orientações e legislações diariamente, reiteramos a importância dos profissionais acompanharem os órgãos de saúde, Conselhos de classe, governantes e outros canais de comunicação oficiais, a fim de se manterem atualizados.
1 - Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde - Ministério da Saúde
2 - Recomendação Básica Municipal de Saúde frente a pandemia de coronavírus - Secretaria Municipal de Saúde – SP
3 - Protocolo do manejo Clínico Coronavírus - Ministério da Saúde
4 - Cuidados para profissionais da saúde expostos ao novo coronavírus (COVID-19) em estabelecimentos de saúde - Organização Pan-American da Saúde (OPAS)
5 - Curso “COVID-19: uso seguro de EPI”, organizado por várias instituições
6 - Orientações sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19-OPAS
10 - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 - Orientações para a Prevenção da Transmissão de COVID-19 dentro dos Serviços de Saúde (Complementar à Nota Técnica VIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
11 - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 - Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a Assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus
12 - Nota sobre Higienização das cabinas acústicas - CFFa
14 - Cartilha para Crianças na pandemia- FIOCRUZ
15 - Cartilha do Envelhecimento Saudável em Tempos de Pandemia - LabEduca60+ e USP
*Atualizado em 03/06/2020
1 - É obrigatório a suspensão dos atendimentos fonoaudiológicos?
Até o momento, não houve determinação das instâncias públicas superiores quanto à obrigatoriedade de suspender os atendimentos.
Porém, segundo a Resolução SS n°28, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, os atendimentos e consultas ambulatoriais eletivas poderão ser suspensos, sobretudo para pacientes de risco. Esta conduta é corroborada pela Recomendação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº 19/2020, que dispõe sobre orientações aos fonoaudiólogos para atuação profissional durante a quarentena contra o Coronavírus, considerando os questionamentos nas esferas pública e privada.
A suspensão de procedimentos eletivos tem o objetivo de não expor o paciente ou o profissional a riscos. Caso as consultas ou exames não sejam suspensos, o paciente deve ser conscientizado sobre os riscos aos quais está submetido ao comparecer à consulta.
Em todos os casos, o profissional da saúde deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde quanto à segurança e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs). Nos serviços, onde houver um gestor, reforçamos a importância do diálogo com o mesmo.
2 - Trabalho num serviço de saúde, sou obrigada a exercer atividades de orientação e sensibilização da população sobre as medidas de prevenção e controle do COVID-19 ?
Sim, de acordo com Constituição Brasileira 1988 e Lei 8080/1990 que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em situação de calamidade púbica, as autoridades competentes das esferas administrativas poderão requerer bens e serviços.
3- Posso me negar a realizar os atendimentos, caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como materiais para higiene pessoal, material e do ambiente?
Sim, segundo o parágrafo único do artigo 2° da Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020, o fonoaudiólogo tem respaldo para recusar-se a prestar atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como os materiais para higiene pessoal, material e do ambiente laboral, conforme determina o Código de Ética da Fonoaudiologia.
Porém, salientamos a importância de comunicar aos gestores sobre a falta dos mesmos e/ou qualquer dificuldade que tenha no atendimento.
4 - Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados?
De acordo com o documento do Ministério da Saúde, recomendam-se os seguintes EPIs: máscara cirúrgica ou máscara de proteção respiratória, luvas, aventais descartáveis e protetor ocular ou protetor de face.
Para o ambiente hospitalar, especificamente, consulte páginas 22, 23 e 24 do link abaixo:
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf
5 - A telessaúde está autorizada?
Sim, de acordo com a nota emitida pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e Recomendação CFFa nº 19/2020, o atendimento fonoaudiológico pode ocorrer por teleconsulta e telemonitoramento.
Assista a Live da Prof. Dra. Deborah Ferrari sobre: Como implementar com ética e segurança a telessaúde na sua prática clínica, ocorrida em 24/03/20.
6 - Os convênios estão se negando a autorizar as teleconsultas, como devo proceder?
Em resposta ao ofício nº 205.2020 enviado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) à Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitando inclusão imediata do procedimento Teleatendimento em Fonoaudiologia no Rol de Procedimentos e a criação de Código próprio na TUSS, informamos que foi autorizado o atendimento a distância durante o período de pandemia.
A ANS recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde.
Links das publicações citadas:
https://www.instagram.com/p/B-MqdGclM-B/
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5448-ans-adota-medidas-para-que-operadoras-priorizem-combate-a-covid-19
atualizado em 26/03/20
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/CFFa_Nota_Esclarecimento_CoronaVirus.pdf
atualizado em 01/04/20
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/Recomendacao_CFFa_19_2020.pdf
7- Realizo Triagem Auditiva Universal/Teste da Orelhinha, posso suspender o atendimento?
Até o momento não é do conhecimento do Conselho de Fonoaudiologia 2ª Região nenhuma orientação específica do Ministério da Saúde quanto a qualquer mudança no fluxo da Triagem Auditiva Neonatal.
A Comissão de Audiologia dos regionais, com o apoio do setor jurídico do CFFa entende que, por existir a Lei Federal 12.303/2010 que torna obrigatório o teste da orelhinha, apenas uma outra norma, na forma de lei ou medida provisória, poderia suspender a sua exigibilidade. Como estamos diante de um momento de calamidade pública, o mais plausível seria fazer um acordo entre o profissional fonoaudiólogo e o gestor do serviço para decisão da melhor conduta a ser tomada.
Reiteramos que o profissional deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelos órgãos de saúde quanto à segurança e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
*atualizada em 15 de abril de 2020.
Preocupados com a saúde auditiva neonatal, em tempos de pandemia da COVID-19, o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) publicou, em 26 de maio de 2020, uma nota técnica sobre a TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL EM TEMPOS DE PANDEMIA.
Até o momento não é do conhecimento do Conselho de Fonoaudiologia 2ª Região nenhuma orientação específica do Ministério da Saúde quanto a qualquer mudança no fluxo da Triagem Auditiva Neonatal.
A comissão de Audiologia dos regionais, com o apoio do setor jurídico do CFFa entende que, por existir a Lei Federal 12.303/2010 tornando obrigatório o teste da orelhinha, apenas uma outra norma, na forma de lei ou medida provisória, poderia suspender a sua exigibilidade. Como estamos diante de um momento de calamidade pública, o mais plausível seria fazer um acordo entre o profissional fonoaudiólogo e o gestor do serviço para decisão da melhor conduta a ser tomada.
Reiteramos que o profissional deve seguir rigorosamente as orientações fornecidas pelos órgãos de saúde quanto à segurança e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
*atualizada em 03 de junho de 2020.
8 - Realizo exames ocupacionais, sou obrigada a manter os atendimentos?
Conforme determina o artigo 15 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e a Recomendação ANAMT 002/2020, de 19 de março de 20202, durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
9 - Como ficam os atendimentos nos centros auditivos?
Considerando que, além do comércio de aparelhos auditivos, estas empresas também realizam o atendimento fonoaudiológico essencial à saúde do deficiente auditivo e do surdo, no que se refere ao uso, à protetização e à adaptação das próteses auditivas, recomendamos que:
O primeiro atendimento ao cliente (quando este ainda não é usuário de próteses auditivas) não seja realizado na modalidade teleatendimento;
Aos pacientes, já usuários de próteses auditivas, o fonoaudiólogo poderá aderir ao teleatendimento, desde que garanta a qualidade e eficácia dos serviços prestados.
Quando for necessário realizar o atendimento presencial, deverão ser tomados os cuidados amplamente divulgados no manejo do paciente, levando-se em conta a Resolução da SS n°28, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e orientações para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e a Recomendação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº 19/2020, que dispõe sobre orientações aos fonoaudiólogos para atuação profissional durante a quarentena contra o Coronavírus.
*Pergunta atualizada em 15 de abril de 2020
10 - O Conselho irá cadastrar os fonoaudiólogos no Programa Heróis Abastecidos?
Informamos que entramos em contato com o número de telefone divulgado pelo programa Heróis Abastecidos e obtivemos a informação que, para adesão ao programa, é necessário repassar informações cadastrais (Nome, CPF, número do CRFa e e-mail) de todos os fonoaudiólogos para viabilizar o desconto ofertado.
Como prezamos pela segurança dos fonoaudiólogos e de seus dados, optamos por não realizar o cadastro no programa, a medida que os Conselhos devem manter todas as informações de seus inscritos em sigilo.
Além disso, tomamos conhecimento que, com a utilização do aplicativo indicado, o desconto é aplicado a todos que o utilizam e não só aos profissionais da saúde.
O CRFa 2ª Região apoia as ações que auxiliem os profissionais de saúde nesse momento tão difícil. No entanto, não apoiaremos àquelas que solicitarem algo em troca e coloquem em risco a segurança dos inscritos.
*Pergunta atualizada em 15 de abril de 2020
*Divulgamos a iniciativa sem a necessidade da contrapartida de fornecer os dados dos inscritos no Crefono 2.
(Atualizado no dia 05 de maio de 2020).
11 - Quando as operadoras não autorizam o teleatendimento, como devo preceder?
Informamos que o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) com o objetivo de esclarecer o seu posicionamento favorável sobre o Teleatendimento nessa situação excepcional de combate ao Coronavírus, ou seja, durante esse período de isolamento social, enviou um OFÍCIO CIRCULAR Nº 080/CFFa/2020, em 15/04/20 às Operadoras de Planos de Saúde, solicitando imediata adequação às normativas estabelecidas pelo MS, ANS e CFFa no que se refere à autorização do Teleatendimento Fonoaudiológico.
No caso de recusa das operadoras, disponibilizamos o ofício.
https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/Recomendacao_CFFa_18B_2020.pdf
*Pergunta atualizada em 20 de abril de 2020
12 - Quais são as orientações para os atendimentos presenciais?
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) recomendou aos fonoaudiólogos a suspensão dos atendimentos, exames e procedimentos eletivos por meio da Recomendação CFFa nº 19/2020, ainda em vigor.
O documento foi editado em forma de recomendação, pois o funcionamento dos serviços de saúde é gerido e regulamentado pelos governos de acordo com a esfera municipal, federal ou estadual, não tendo o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia meios legais para impedir ou alterar o funcionamento das clínicas e outros estabelecimentos de saúde.
Para os serviços em funcionamento, ressaltamos que o fonoaudiólogo deve se recusar a prestar atendimento caso não sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, bem como os materiais para higiene pessoal e higiene do ambiente laboral, conforme preconiza o Código de Ética da Fonoaudiologia.
Com intuito de auxiliar e orientar os profissionais para evitar ou reduzir a possibilidade de contato com o vírus durante o trabalho, o CREFONO2 destaca abaixo um trecho (pág. 4) de uma Recomendação para o diagnóstico de COVID-19 na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Grupo de trabalho SUMEFAC e traduzido pela Unidade Técnica de Sistema e Serviços em Saúde da Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil:
Como se cuidar no trabalho?
- Condições e ambiente de trabalho:
- Garantir a higiene adequada, com maior frequência se necessário;
- Ventilar consultórios e áreas de trabalho;
- Lavar as mãos antes e depois de cada paciente;
- Desinfetar com álcool ou similar as superfícies do consultório entre cada paciente;
- Se durante a consulta houver contato de secreções respiratórias com a maca ou qualquer mobiliário, este deve ser higienizado com água e sabão. Nestes casos o álcool não é suficiente;
- Evitar a aglomeração de pacientes na sala de espera. É preciso prever opções de espera em locais semiabertos, contínuos aos serviços de saúde;
- Fortalecer a atenção telefônica e todas as outras formas de atendimento à distância;
- Evitar o atendimento de sintomáticos respiratórios no mesmo espaço que outros tipos de atendimentos. (...) priorizar as consultas respiratórias nos domicílios;
- Deve-se estabelecer o uso de máscaras cirúrgicas por toda a equipe de saúde e usuários dentro dos serviços. Ainda que as máscaras não eliminem a possibilidade de contato com o vírus, elas reduzem a carga viral de uma possível infecção e a transmissão por pessoas assintomáticas.
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) Estas recomendações são válidas tanto para a atenção em consultório quanto em domicílio:
- Deve-se utilizar máscara para atender a todos os pacientes;
- Deve-se realizar o atendimento com roupa de trabalho, incluindo *calçado específico para este fim e utilizar essa vestimenta somente nas áreas assistenciais;
- Para o atendimento de pacientes com sintomas respiratórios também está recomendado o uso de avental, luvas e máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ocular, cabelo preso e gorro. Evitar o uso de acessórios, bijuterias e maquiagem;
- Os EPI descartáveis devem serem trocados a cada consulta;
- Para exame de orofaringe, utilizar também a máscara de proteção facial;
- Para procedimentos que gerem aerossóis, utilizar o EPI completo. Além do mencionado antes, se utiliza: avental impermeável com manga, máscara N95 e **sapatilhas cirúrgicas.
*Calçados específicos, que cubram totalmente os pés.
**Sapatilhas cirúrgicas, entendemos que podem ser substituídas por calçado específico, acrescidos do protetor descartável para os pés (propés), pensando na facilitação de aquisição.
Além disso, selecionamos e recomendamos leitura do material nos links abaixo. Entretanto, tendo em vista que são publicadas notícias e novas orientações e legislações diariamente, reiteramos a importância dos profissionais acompanharem os órgãos de saúde, Conselhos de classe, governantes e outros canais de comunicação oficiais, a fim de se manterem atualizados.
1 - Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde - Ministério da Saúde
2 - Recomendação Básica Municipal de Saúde frente a pandemia de coronavírus - Secretaria Municipal de Saúde – SP
3 - Protocolo do manejo Clínico Coronavírus - Ministério da Saúde
4 - Cuidados para profissionais da saúde expostos ao novo coronavírus (COVID-19) em estabelecimentos de saúde - Organização Pan-American da Saúde (OPAS)
5 - Curso “COVID-19: uso seguro de EPI”, organizado por várias instituições
6 - Orientações sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19-OPAS
10 - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 - Orientações para a Prevenção da Transmissão de COVID-19 dentro dos Serviços de Saúde (Complementar à Nota Técnica VIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
11 - Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 - Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a Assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus
12 - Nota sobre Higienização das cabinas acústicas - CFFa
14 - Cartilha para Crianças na pandemia- FIOCRUZ
15 - Cartilha do Envelhecimento Saudável em Tempos de Pandemia - LabEduca60+ e USP
*Atualizado em 03/06/2020
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Portaria do Ministério da Saúde nº 639 (07/04/2020).
Cabe ressaltar que a iniciativa dessa Portaria é do Ministério da Saúde(MS) e, por se tratar de política federal, os Conselhos não têm regulação sobre o tema. O objetivo do Ministério é cadastrar e capacitar profissionais da saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Até o momento, a capacitação e o cadastro são obrigatórios a todos os profissionais da saúde com registro ativo nos Conselhos, pois de acordo com o Art. 5º da Portaria MS Nº 639: o profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas. Já a participação nas ações de enfrentamento à pandemia é facultativa. O Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 e o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para eventuais dúvidas no cadastro. Link do manual de cadastramento, aqui. No momento, não. Na confirmação de seu cadastro, junto ao Ministério da Saúde, você receberá um questionário em que uma das perguntas é se deseja fazer parte das ações de enfrentamento à pandemia. Até o momento, o Ministério da Saúde não divulgou prazo para o cadastramento. A Portaria MS Nº 639 não menciona a questão do prazo, portanto até o momento não há uma determinação do Ministério da Saúde. Segundo informações posteriores do próprio MS, o cadastro estará aberto durante todo o período da pandemia. Sim, todos os profissionais da saúde contemplados na Portaria precisam realizar o cadastro. Informamos que, no preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento, os profissionais fornecerão dados da sua formação, atuação, CNES, especialização, da sua saúde, entre outros. Esclarecemos que a capacitação oferecida pelo Ministério da Saúde é para todos os profissionais, para atuação em diferentes níveis de atendimento. No formulário eletrônico, que será preenchido no cadastro, tem campo para sua área de atuação e se possui especialização. Ressaltamos que o Código de Ética da Fonoaudiologia deve ser respeitado, principalmente com relação ao Art. 11. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo na relação com o cliente: III – executar procedimento para o qual não esteja capacitado. Sim, ressaltamos que o fonoaudiólogo, acima de tudo, é um profissional da saúde. Hoje, ele está inserido no enfrentamento de uma pandemia com a realização de multitarefas, entre elas a possibilidade em trabalhar nas atividades de orientação e sensibilização da população em geral sobre as medidas de prevenção e controle do COVID-19 nos serviços de saúde em funcionamento e ou no teleatendimento. Seguem links de normativas e do Juramento do Fonoaudiólogo para auxiliar no entendimento dessa questão. https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/juramento-do-fonoaudiologo/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/03/Recomendacao_CFFa_19_2020.pdf No ato do preenchimento do formulário, o profissional inscrito vai sinalizar que se enquadra no grupo de risco, no entanto esse profissional também receberá a capacitação contra a COVID-19. Esse trabalho será remunerado de acordo com o plano de remuneração do órgão ou instituição que fizer o chamamento. Informamos que o CFFa já enviou a lista dos profissionais inscritos ao MS. Portanto, se na data do envio seu registro estava ativo você deve se cadastrar. 1 - A capacitação e o cadastro na Ação Estratégica: "O Brasil Conta Comigo, do Ministério da Saúde, são obrigatórios?
2 - Sou obrigada a fazer parte da ação para o enfrentamento à COVID19?
3 - Existe prazo para o cadastramento?
4 - Mesmo sendo funcionário público e já trabalhando no Sistema Único de Saúde (SUS) preciso realizar o cadastramento?
5 - Caso seja convocado vou ter que atender em ambiente hospitalar e em casos de disfagia?
6 - Há embasamento legal para atuação do Fonoaudiólogo em situação de calamidade pública?
7 - Faço parte do grupo de risco, devo fazer o cadastro?
8 - Caso seja convocado, o trabalho será remunerado?
9 - Posso solicitar a baixa do meu registro para não precisar me cadastrar?