Crefono 2 assina documento contra ampliação de níveis de ruído em São Paulo
As associações, entidades de classe e profissionais assinaram um posicionamento a respeito da poluição sonora e aumento dos níveis de ruído no município de São Paulo. O documento torna pública a posição contrária às tentativas de ampliação dos limites dos níveis de pressão sonora, referente aos parâmetros de incomodidade sonora, no entorno de estabelecimentos comerciais, no município de São Paulo, pela promulgação da Lei municipal 17.853/22.
Tal texto propõe a alteração do artigo 146 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em que “imóveis receptores da fonte sonora” poderiam receber níveis de pressão sonora de até 75 dB(A), decorrentes de “eventos e shows de grande porte”.
A proposição do nível de pressão sonora conforme o descritor acústico LAeq de 75 dB(A), além de ser prejudicial ao sossego e à saúde, é um retrocesso relacionado aos níveis de incomodidade sonora já estabelecidos no país e, principalmente, em oposição ao que vem sendo praticado pelos outros países, que trabalham continuamente na mitigação do ruído ambiental. Corretamente, uma liminar concedida a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendeu este trecho da lei, já que não havia pertinência temática com o objeto da proposta principal.
No entanto, em virtude da importância e urgência do tema, e uma vez que esta lei foi aprovada sem a participação popular e sem a divulgação de estudos técnicos que possam embasar tais decisões, cabe a nós fomentar esta discussão e suscitar a participação de todos. Sabe-se ainda que existem recomendações ao redor do mundo para diversos tipos de ruído, com diretrizes baseadas em estudos com evidências de alta qualidade que mostram relação entre exposição a ruído de longo termo e diversos desfechos em saúde.
Ressalta-se que os limites estabelecidos por estas recomendações mundiais estão muito abaixo dos limites que vêm sendo buscados por projetos de leis discutidos recentemente no município de São Paulo. Sendo assim, cabe às entidades públicas zelar pela preservação da saúde e do sossego público e, na necessidade de qualquer alteração dos limites de ruído vigentes, realizar estudos técnicos e de impacto ambiental, nos quais estas associações e entidades colocam-se à disposição para auxiliar nas discussões e estudos técnico-científicos, sempre que necessário.
Assinam o documento: Academia Brasileira de Audiologia, Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFa - 2ª região, Associação Brasileira para Qualidade Acústica, Faculdade de Saúde Pública da USP, NARA - Núcleo de Avaliação de Riscos Ambientais, Laboratório de Conforto Ambiental, Eficiência Energética e Instalações Prediais do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Universidade Federal de São Paulo e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Leia na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1T_9tLPii6pKKSBGvv7d6M9PiRA1AtJR2/view?usp=sharing