CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR - EDITAL Nº 1

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR - EDITAL Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO - CREFONO-2, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREFONO-2.

INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br , das 10h do dia 06 de fevereiro de 2023 até as 23 horas do dia 06 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

TAXAS DE INSCRIÇÃO: Os valores das taxas de inscrição são de R$ 50,00 para os cargos de nível fundamental; R$ 60,00 para os cargos de nível médio; e R$ 70,00 para os cargos de nível superior.

O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no processo seletivo, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.

 

 

 

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente

Extrato Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 157

Vem aí a 1ª Conferência Livre da Fonoaudiologia do Estado de São Paulo!

Vem aí a 1ª Conferência Livre da Fonoaudiologia do Estado de São Paulo!

O encontro terá por objetivo debater a garantia de direitos e a defesa do SUS, da vida e da democracia - eixo III do Documento Orientador 9ª CES/SP, publicado pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo. Este eixo será discutido em 3 subtemas: regionalização e redes regionalizadas de atenção à saúde; acesso da população em tempo oportuno e cuidado integral.

A conferência irá eleger duas diretrizes para o eixo III, com objetivo de contribuir para implementação das políticas públicas de saúde no Estado de São Paulo.

Data: 25 de fevereiro de 2023
Horário: a partir das 9h
Acesse formulário de inscrição: https://forms.office.com/r/RnjAG4UJRt

Acesse o link da sala virtual: https://us06web.zoom.us/j/86162851177?pwd=ZGNEVGR0N0t2bmZLYlZuaUQwZ3RsQT09

Veja o documento norteador: https://drive.google.com/file/d/1Wz-Vd_6oz-PbsZmU0wVrGMpYUkrb5Kh8/view?usp=sharing

Veja o regulamento da conferência: https://drive.google.com/file/d/1X3fzdjaHl54T7GZt9Il95aoMfYfORXTI/view?usp=sharing

 

 

 

 

Níveis de ruído em São Paulo

Crefono 2 assina documento contra ampliação de níveis de ruído em São Paulo

As associações, entidades de classe e profissionais assinaram um posicionamento a respeito da poluição sonora e aumento dos níveis de ruído no município de São Paulo. O documento torna pública a posição contrária às tentativas de ampliação dos limites dos níveis de pressão sonora, referente aos parâmetros de incomodidade sonora, no entorno de estabelecimentos comerciais, no município de São Paulo, pela promulgação da Lei municipal 17.853/22.

Tal texto propõe a alteração do artigo 146 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em que “imóveis receptores da fonte sonora” poderiam receber níveis de pressão sonora de até 75 dB(A), decorrentes de “eventos e shows de grande porte”.

A proposição do nível de pressão sonora conforme o descritor acústico LAeq de 75 dB(A), além de ser prejudicial ao sossego e à saúde, é um retrocesso relacionado aos níveis de incomodidade sonora já estabelecidos no país e, principalmente, em oposição ao que vem sendo praticado pelos outros países, que trabalham continuamente na mitigação do ruído ambiental. Corretamente, uma liminar concedida a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendeu este trecho da lei, já que não havia pertinência temática com o objeto da proposta principal.

No entanto, em virtude da importância e urgência do tema, e uma vez que esta lei foi aprovada sem a participação popular e sem a divulgação de estudos técnicos que possam embasar tais decisões, cabe a nós fomentar esta discussão e suscitar a participação de todos. Sabe-se ainda que existem recomendações ao redor do mundo para diversos tipos de ruído, com diretrizes baseadas em estudos com evidências de alta qualidade que mostram relação entre exposição a ruído de longo termo e diversos desfechos em saúde.

Ressalta-se que os limites estabelecidos por estas recomendações mundiais estão muito abaixo dos limites que vêm sendo buscados por projetos de leis discutidos recentemente no município de São Paulo. Sendo assim, cabe às entidades públicas zelar pela preservação da saúde e do sossego público e, na necessidade de qualquer alteração dos limites de ruído vigentes, realizar estudos técnicos e de impacto ambiental, nos quais estas associações e entidades colocam-se à disposição para auxiliar nas discussões e estudos técnico-científicos, sempre que necessário.

Assinam o documento: Academia Brasileira de Audiologia, Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFa - 2ª região, Associação Brasileira para Qualidade Acústica, Faculdade de Saúde Pública da USP, NARA - Núcleo de Avaliação de Riscos Ambientais, Laboratório de Conforto Ambiental, Eficiência Energética e Instalações Prediais do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Universidade Federal de São Paulo e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Leia na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1T_9tLPii6pKKSBGvv7d6M9PiRA1AtJR2/view?usp=sharing

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