EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES TRIÊNIO 2022/2025*
*Publicado no DOU(Diário oficial da União) nº 194, de 14/10/2021, Seção 3, pg. 232
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 do Regulamento Eleitoral, convoca os Fonoaudiólogos da Jurisdição do Estado de São Paulo, inscritos neste Regional, a participarem da Eleição - Triênio 2022/2025, que ocorrerá nos seguintes moldes:
- A eleição no CRFa 2ª Região ocorrerá a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 15/02/2022 até às 18h (dezoito horas) do dia 16/02/2022 e será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela Internet.
- A composição das chapas para as eleições do CRFa 2ª Região será feita por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, sendo, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do interior do estado de São Paulo, sendo, preferencialmente, 01 (um) membro da jurisdição da subsede de Santos, 01 (um) membro da jurisdição da subsede de Marília e 01 (um) membro da jurisdição da subsede de Ribeirão Preto.
- O mandato dos membros efetivos e membros suplentes do CRFa 2ª Região, para o Triênio 2022/2025, terão início no dia 01/04/2022 e término no dia 01/04/2025.
- Os candidatos ao cargo de conselheiro devem satisfazer às condições de elegibilidade previstas no art. 4° e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no artigo 5°, do Regulamento Eleitoral.
- Os interessados em concorrer aos cargos de membros efetivos e de membros suplentes do CRFa 2ª Região deverão formar chapas.
- As chapas interessadas em participar da eleição do CRFa 2ª Região deverão protocolizar, PESSOALMENTE, o requerimento de registro de chapa, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, até o dia 17/11/2021, na sede do CRFa 2ª Região, situada na Rua Dr. Samuel Porto, 351, cj. 101 – Saúde – SP, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis e de funcionamento do CRFa 2ª Região, das 10h às 16h.
- Os documentos exigidos para o registro das chapas são:
7.1. Requerimento de registro da chapa, elaborado em duas vias, assinadas pelo representante, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do CRFa 2ª Região, devendo conter, nas duas vias:
a) Relação com nome e número de registro no CRFa 2ª Região de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente
b) Descritivo da plataforma eleitoral da chapa, em no máximo 3 (três) páginas;
c) Documento contendo a designação de até 2 pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizados pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular.
d) Documento contendo a designação de 2 fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular.
e) Termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos.
7.2. Todos os candidatos, por ocasião do requerimento do registro da chapa, deverão anexar na via que ficará de posse do CRFa 2ª Região, os seguintes documentos em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade:
a) Identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no CRFa 2ª Região;
b) Certidão de quitação eleitoral atualizada expedida pela Justiça Eleitoral;
c) Certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo CRFa 2ª Região – ANEXO I do Regulamento Eleitoral;
d) Declaração emitida pelo candidato, contendo, seu domicílio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5° do Regulamento Eleitoral e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Regulamento Eleitoral (ANEXO III).} - O período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas é de 18/11/2021 a 2/12/2021.
- A data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas é 3/12/2021 e de início do prazo para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas, 6/12/2021, inclusive.
- A comissão Eleitoral deve consolidar o Processo Eleitoral, até 05/03/2022.
- São eleitores e estão obrigados a votar, todos os fonoaudiólogos com inscrição principal deferida por este Conselho Regional, até 14/01/2022 e o não exercício deste, acarretará aplicação de multas, inclusive aos profissionais cujos votos não forem acolhidos por estarem em débito ou inadimplentes ou por endereço desatualizado.
- Os eleitores em débito ou inadimplentes deverão regularizar sua situação financeira, impreterivelmente, até o dia 31/01/2022.
- Estarão ainda sujeitos à penalidade de multa, os eleitores que deixarem de votar por:
a) estarem impedidos, com dados cadastrais desatualizados perante o CRFa 2ª Região;
b) não terem recebido a senha para votação, por estarem com dados cadastrais desatualizados. - Os fonoaudiólogos, para participarem do pleito como eleitores, devem ter inscrição principal no CRFa 2ª Região, estarem em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida, estarem regulares com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia e regulares com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número de telefone celular, sob pena de não ser acolhido o voto.
- Os eleitores que deixarem de votar, deverão apresentar justificativa, por escrito, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios das razões apresentadas, podendo ser feita via correio ou via internet, com possibilidade de anexar comprovantes por arquivo digital, até o dia 19/03/2022, sob pena de aplicação de multa.
- A data limite para o CRFa 2ª Região enviar as multas eleitorais é 18/05/2022.
- O voto é facultativo aos eleitores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
- Eleitores que têm inscrição secundária no CRFa 2ª Região, não votarão no pleito realizado por este Regional.
As demais disposições sobre o processo eleitoral estão disciplinadas no Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, editado pela Resolução CFFa nº 612/2021 e suas alterações, conforme Resoluções CFFa nºs 616/2021 e 632/2021, bem como nas Resoluções CFFa nºs e 618/2021 e 635/2021, que dispõem sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - período de 1/04/2022 a 01/04/2025 e sobre o cronograma das eleições respectivamente, que se encontram à disposição dos interessados na sede(São Paulo) e Subsedes do CRFa 2ª Região( Santos, Marília e Ribeirão Preto), bem como no site, www.fonosp.org.br.
São Paulo, 13 de outubro de 2021.
VERA REGINA VITAGLIANO TEIXEIRA
Presidente
Confira também:
- REGULAMENTO ELEITORAL (republicado no DOU pelo CFFa em 23/12/2021)
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 616, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a alteração no Regulamento Eleitoral da Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021.
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 618, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 632, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre alterações no Regulamento Eleitoral e nos anexos II e III da Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021.