A pedido do Crefono 2, o Conselho Federal de Fonoaudiologia enviou o Ofício nº 080/CFFa/2020 a algumas operadoras de planos de saúde que ainda não cumprem a obrigatoriedade de cobertura da teleconsulta fonoaudiológica durante a Pandemia. O ofício resgata, mais uma vez, as Portarias, Normativas e Resoluções do Conselho Federal que autoriza o atendimento fonoaudiológico, nessa situação excepcional, mediados por tecnologia de comunicação e informação.
A despeito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda em março, em consonância com as orientações dos Conselhos Profissionais de Saúde e Ministério da Saúde, afirmar que a teleconsulta não se caracteriza como novo procedimento, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, algumas operadoras de saúde não seguem as normativas e não autorizam a teleconsulta fonoaudiológica.
O Crefono 2 tomou conhecimento do não cumprimento a partir de denúncias de profissionais ao Conselho. A cada denúncia recebida pelo Departamento de Fiscalização, o Crefono 2 solicitava, via ofício, às respectivas operadoras de saúde a imediata adequação baseada nas diretrizes em vigor.
É imprescindível que a legislação vigente seja cumprida. A postura dessas operadoras prejudica os profissionais de saúde e os usuários que não podem ter os tratamentos adiados ou interrompidos durante o distanciamento social necessário para conter a proliferação do novo coronavírus.
* Atualização no dia 10.09.20 às 10:52 - Retificamos o termo teleatendimento por teleconsulta conforme Resolução CFFa nº 580.