Nesta terça-feira, 31 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma Nota Técnica na qual afirma que os atendimentos realizados por meio de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial. Por isso, não caberia atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, nem mesmo alterar as diretrizes de utilização, e muito menos as regras de cobertura dispostas na RN 428/2017. Para a Agência, os atendimentos por meio de telessaúde já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.l
Confira a Nota Técnica na Íntegra aqui.
No dia 25 de março, a ANS já havia publicado uma recomendação às operadoras de saúde para que adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto e priorizar o atendimento ao Covid19. Reveja aqui.