Comunicado às/aos Fonoaudióloga/os do Estado de São Paulo,
Considerando o avanço do coronavírus, reconhecido como pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020.
Considerando o decreto estadual Nº 64.862, de 13 de março 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
Recomendamos que:
Sejam suspensos eventos e reuniões em que a aglomeração de participantes não permita uma distância de pelo menos 1 metro de pessoas com sintomas evidentes, conforme recomendação da OMS.
**O Conselho Federal de Fonoaudiologia, em que se pese as diretrizes da Resolução 427/2013 e a finalização da nova resolução que trata sobre o assunto, tem uma recomendação especial para garantir que os cuidados de saúde considerados urgentes ou essenciais sejam mantidos. Em condições emergenciais como uma pandemia, a teleconsulta e o telemonitoramento podem ser realizados, temporariamente, durante os meses de março e abril de 2020.
Para o momento, reforçamos as medidas de prevenção como:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, principalmente entre as sessões de atendimento, entrada e saída da casa nos casos de atendimento domiciliar;
- Usar antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%;
- Higienizar as superfícies das salas de atendimento e de espera como maçanetas, mesas, cadeiras, outros mobiliários e materiais de atendimento com álcool a 70%, a cada troca de paciente, readequando os horários e/ou duração dos atendimentos, de forma temporária, para cumprir a medida. Os brinquedos e outros materiais específicos devem ser lavados com água e sabão e depois higienizados com álcool a 70%, a cada troca de paciente;
- Quando necessitar de luvas, lave as mãos, conforme o manual de biossegurança, antes e depois do uso;
- Ao tossir ou espirrar, cobrir boca e nariz com a parte interna do cotovelo, evitando usar as mãos;
- Se possível, utilizar máscaras de proteção no atendimento às populações de risco ao COVID-19. Retire-as pelas abas de elástico para não se contaminar e, em seguida, lave as mãos;
- Optar por lenços descartáveis e lavar as mãos após o uso;
- Manter os ambientes ventilados, com janelas abertas e evitar o uso de ar condicionado, quando possível;
- Caso apresente os sintomas, procurar os serviços de saúde;
- Recomendar aos pacientes com sintomas que procurem os serviços de saúde e que remarquem a consulta;
- Redobrem os cuidados, sobretudo aos pacientes idosos e acamados, como aqueles com mais de 60 anos, com diabetes, doenças respiratórias e imunossupressoras. Esta observação vale também para os profissionais nessa faixa etária.
- Considerem remarcar atendimentos caso tenha viajado de avião recentemente.
Nos casos dos atendimentos realizados em Cabina Acústica, os cuidados previstos na higienização dos materiais compartilhados, como fones e pera, assim como do teclado do audiômetro, sejam rigorosamente seguidos com a higienização utilizando álcool 70%. Sugerimos que o intervalo entre os pacientes seja ampliado para que se garanta uma melhor ventilação da sala e da cabina.
Informamos que já tomamos medidas preventivas para os funcionários da sede e das delegacias.
O Ministério da Saúde disponibilizou aplicativo para iOS e Android, com o objetivo de de facilitar o acesso às informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, com informações de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto. Os aplicativos estão disponíveis para os sistemas operacionais iOS e Android.
A OMS também disponibilizou informações das principais dúvidas sobre a Covid-19 e a Fiocruz divulgou seu Plano de Contingência diante da pandemia do novo coronavírus.
Estamos todas e todos inseridos em um contexto de pandemia. Importante mantermos a serenidade e estarmos bem informados para seguir os protocolos indicados a cada atualização das autoridades competentes. Atravessaremos esse momento de atenção com responsabilidade até que a rotina se restabeleça.
Atualizaremos as medidas a serem tomadas, conforme as novas indicações oficiais das autoridades competentes.
Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFA 2ª Região - SP
São Paulo, 16 de março de 2020
*Atualizado às 13h15 de de março.
** O texto destacado em azul foi atualizado no dia 17 de março às 19h, após publicação de recomendação especial do Conselho Federal de Fonoaudiologia, em substituição ao texto abaixo
"Caso a/o fonoaudióloga/o considere necessário realizar o atendimento por meio de tecnologia da informação e comunicação neste período de contenção da transmissão do vírus, os serviços deverão ser prestados, em caráter de emergência, de acordo com a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013, como forma de garantir a continuidade e prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas. Destacamos que a resolução permite, conforme Art 6º:
Inciso III, alínea C: "consulta entre paciente e fonoaudiólogo, ambos à distância. Esta modalidade engloba ações fonoaudiológicas de orientação, esclarecimento de dúvidas, condutas preventivas e não permite avaliação clínica, prescrição diagnóstica ou terapêutica."Inciso V - Telemonitoramento - envolve o acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial. Nesta modalidade o fonoaudiólogo pode utilizar métodos síncrono e assíncrono, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro fonoaudiólogo local".