Assunto: O fonoaudiólogo pode prestar assistência ao paciente internado, a pedido da família, mesmo que não faça parte da equipe de profissionais do hospital?
O paciente e/ou familiares tem o direito de escolher o profissional por quem deseja ser atendido, logo, por este princípio, o fonoaudiólogo poderá prestar assistência ao paciente internado, mesmo que não faça parte da equipe de profissionais do hospital.
Ao prestar este tipo de assistência, é dever do fonoaudiólogo respeitar os preceitos do Código de Ética da Fonoaudiologia, além de:
1) contatar a diretoria-clínica do hospital e verificar quais são os procedimentos a serem adotados para o cadastrar-se como fonoaudiólogo indicado pela família;
2) registrar no prontuário do paciente todos os procedimentos fonoaudiológicos realizados, com devida identificação (carimbo com nome completo e número de inscrição junto ao CRFa/SP) e assinatura;
3) contatar o médico responsável pelo caso, a fim de identificar o momento clínico adequado para a avaliação fonoaudiológica;
4) contatar o fonoaudiólogo membro da equipe do hospital, para acordarem o procedimento. O fonoaudiólogo do hospital deve registrar no prontuário do paciente que o atendimento será realizado por fonoaudiólogo indicado pela família;
5) dar devolutiva à equipe do hospital (médico, enfermeira, nutricionista e fisioterapeuta) quanto aos procedimentos fonoaudiológicos realizados.
Este é o nosso entendimento, salvo melhor juízo.
Cláudia S. P. Cassavia
Presidente da Comissão de Saúde do CRFa. 2ª Região/SP