Código de Ética da Fonoaudiologia
Código de Ética da Fonoaudiologia
Prezado (a):
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), em cumprimento ao disposto no Código de Processo Disciplinar (CPD), aprovado pelas Resoluções CFFa nº 503/17 e 539/19, é a responsável por receber as denúncias anônimas ou identificadas. Elas poderão ser apuradas na fase preliminar, como fatos delatados, ou na forma de representações éticas assinadas por qualquer interessado.
O CRFa 2ª Região compromete-se a guardar sigilo em relação à identidade do denunciante e sobre as informações contidas na denúncia. Por favor, relate o fato abaixo e inclua o maior número de dados e/ou documentos referentes ao caso.
Após o processo investigativo, caso o denunciante queira ser notificado quanto às providências tomadas, solicitamos que informe seu nome completo e número de inscrição (quando fonoaudiólogo), assim como endereço eletrônico ou de correspondência. Porém, se optar por denúncia anônima, não será feita nenhuma devolutiva sobre o processo.
Caso os fatos tenham indícios de infração ética, apresente a representação ética, que deverá ser entregue pessoalmente ao CRFa 2ª Região ou encaminhada pelos Correios e conter os seguintes requisitos, conforme determinado no CPD:
Deverá ser direcionada ao Presidente do respectivo Conselho mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
I – nome e qualificações do representante e do representado, respectivamente; II – descrição circunstanciada e objetiva dos fatos, com indicação dos artigos do Código de Ética supostamente infringidos; III – provas de que o representante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; IV – nome das testemunhas e suas qualificações, quando houver, limitadas à quantidade de 3 (três).
Neste caso, é a Comissão de Ética a responsável por instaurar o processo ético-disciplinar podendo:
I – decidir pelo arquivamento do processo; II – intimar o representante para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emende a representação; III – iniciar a instrução do processo.