PROJETO DE LEI Nº 354/01
AUTOR : GILSON BARRETO
PARTIDO : PSDB
LIDO NA SESSÃO : 053-SO
DATA DE LEITURA : 20/6/2001
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO DA AUDIÇÃO DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - É obrigatório o diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais que tenham serviço de maternidade, da rede municipal de saúde e, no máximo, até os 3 (três) meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes, da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, em junho de 2001. Às Comissões competentes.”