PROJETO DE LEI Nº 353/01
AUTOR : GOULART
PARTIDO : PMDB
LIDO NA SESSÃO : 053-SO
DATA DE LEITURA : 20/6/2001
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO DA AUDIÇÃO DOS BEBÊS, IMEDIATAMENTE APÓS O NASCIMENTO, NAS MATERNIDADES E HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E, NO MÁXIMO, ATÉ OS 3 MESES DE VIDA, DOS BEBÊS NASCIDOS FORA DAS MATERNIDADES.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - É obrigatório o diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de Saúde e, no máximo, até os 03 meses de vida dos bebês nascidos fora das maternidades.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Junho de 2001. Às Comissões competentes.”