Trabalho voluntário
Trabalho Voluntário
- É permitido ao fonoaudiólogo realizar trabalho voluntário?
Sim. Este tipo de trabalho está previsto na Lei Federal do Voluntariado - No 9.608, de 18.02.98, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
- Quais os cuidados devo tomar ao realizar este tipo de trabalho?
Na visão do Conselho de Fonoaudiologia 2ª. Região ser voluntário implica em não visar futuras vantagens, ou seja, ser movido pelo desejo de contribuir junto às organizações que desenvolvam trabalhos sociais.
Para tanto, o Conselho, através do Parecer CRFa. 2ª Região/SP Nº 01/2005, orienta:
1) É importante que não exista vínculo empregatício entre o voluntário e a organização social ou empresa;
2) O trabalho voluntário não possa ser exigido como contrapartida de algum benefício;
3) Deva sempre existir um termo de adesão (modelo existente na Lei do Voluntariado) a ser assinado pelas partes, que estipule as condições de trabalho e reembolso de despesas, quando houver.
4) O trabalho voluntário não deva substituir o trabalho remunerado, que é sistemático, com carga horária semanal estipulada pela CLT e obedece as determinações de seus respectivos sindicatos de classe;
5) As instituições sociais devam recrutar seus voluntários de acordo com suas necessidades, dando apoio ao programa ou projeto, tendo em vista sempre a disponibilidade de tempo e área de atuação do voluntário para exercer as funções de acordo com as políticas das instituições;
6) O voluntário deva estar comprometido e envolvido com a missão da instituição e o resultado da sua atuação deve contribuir positivamente para os objetivos aos quais a instituição se propõe;
7) O voluntário não estará sujeito ao regime interno das entidades públicas de qualquer natureza ou instituições privadas sem fins lucrativos (ONGs).
