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Telessaúde em Fonoaudiologia

1. O que é Telessaúde em Fonoaudiologia?
É o exercício da profissão por meio das tecnologias de informação e comunicação com utilização de metodologias interativas e de ambientes virtuais de aprendizagem com os quais poder-se-á prestar assistência, promover educação e realizar pesquisa em Saúde.

2. O que os serviços prestados por meio da Telessaúde em Fonoaudiologia devem respeitar?
Os serviços prestados por meio da Telessaúde em Fonoaudiologia deverão respeitar a infra-estrutura tecnológica adequada e obedecer às normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.

3. Pode haver suporte diagnóstico e terapêutico à distância?
O suporte diagnóstico e terapêutico à distância somente poderá acontecer quando o cliente estiver assistido presencialmente por um profissional fonoaudiólogo.
O fonoaudiólogo contatado para emitir a segunda opinião só poderá elaborar laudo à distância e prestar o devido suporte diagnóstico, quando solicitado pelo fonoaudiólogo e/ou equipe assistente, devidamente habilitados.

4. A quem cabe a responsabilidade pelo atendimento?
A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao fonoaudiólogo assistente, sendo os demais envolvidos co-responsáveis por todos os resultados advindos das intervenções.

5. As informações sobre o cliente podem ser transmitidas a outro profissional?
As informações sobre o cliente somente podem ser transmitidas a outro profissional com autorização prévia deste ou de seu representante legal, mediante termo de consentimento e sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.
O fonoaudiólogo que exerce a Fonoaudiologia à distância, sem ver o cliente, deve avaliar cuidadosamente a informação que recebe de outro profissional de saúde, só devendo emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões fonoaudiológicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente no que concerne à questão apresentada.

6. É necessária inscrição como pessoa jurídica das empresas de Telessaúde em Fonoaudiologia?
As empresas que prestarem serviços de Telessaúde em Fonoaudiologia deverão inscrever-se como pessoa Jurídica do Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.

* para maiores esclarecimentos, consultar Resolução CFFa nº 366/09.