Responsável técnico em Fonoaudiologia
Responsável técnico em Fonoaudiologia
1. Qual é a competência do Fonoaudiólogo Responsável Técnico?
O responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos e técnicos vigentes, conforme Resolução do CFFa. nº 331/06.
2. Quais são as atribuições do Responsável técnico Fonoaudiólogo?
• zelar pelas disposições legais do funcionamento dos serviços fonoaudiológicos da PJ
• assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática fonoaudiológica
• garantir que os serviços prestados em Fonoaudiologia não sofram ingerência técnica de outros profissionais não fonoaudiólogos, mesmo em condição de chefia
• comunicar ao CRFa, o afastamento ou a baixa da sua responsabilidade técnica, por meio de correspondência assinada
• estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica e comunicar ao CRFa as alterações deste
• elaborar ou revisar os anúncios a serem veiculados pela PJ SEMPRE ver os anúncios que serão veiculados
• garantir que os estágios estejam de acordo com as normas legais vigentes
• garantir que durante os horários de atendimento à clientela, estejam em atividade, fonoaudiólogos em número compatível com o serviço a ser prestado
• assinar o termo de responsabilidade técnica (documento integrante da inscrição das pessoas jurídicas)
3. Como deve ser feito o encerramento da função de Responsável Técnico?
O profissional Fonoaudiólogo ou a Pessoa Jurídica deverá informar por escrito o Conselho sobre o encerramento das atividades.
4. O Responsável Técnico é responsável pelos procedimentos realizados por outro fonoaudiólogo?
O RT não responde disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados, executados pelos demais fonoaudiólogos da empresa
5. Existe um número permitido ao Fonoaudiólogo para exercer a função de Responsável Técnico?
Sim, o fonoaudiólogo poderá assumir até duas responsabilidades técnicas.
* para maiores informações, consultar as Resoluções CFFa nº 331/06 e 333/06.
