Responsabilidade Técnica
1. Quem é o fonoaudiólogo responsável técnico?
O responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos e técnicos vigentes.
2. Quais são as atribuições responsável técnico?
O fonoaudiólogo responsável técnico será responsável pelas atividades profissionais, próprias da Fonoaudiologia, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade.
3. Ser responsável técnico implica em responder por procedimentos inadequados de outros colegas?
Não. De acordo com a Resolução CFFa nº 331/06, o responsável técnico não responderá disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados, executados pelos demais fonoaudiólogos da empresa.
4. Posso ser responsável técnico de quantos estabelecimentos ao mesmo tempo?
O fonoaudiólogo poderá assumir até duas responsabilidades técnicas, qualquer que seja a jurisdição, desde que haja compatibilidade entre as cargas horárias.
5. Qual o tempo de permanência do responsável técnico no estabelecimento?
O profissional deve estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica, preenchido no ato de inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as alterações deste.
6. Quando deixar de ser responsável técnico, como devo proceder?
O fonoaudiólogo deve comunicar ao respectivo CRFa, o afastamento ou a baixa da sua responsabilidade técnica, por meio de correspondência assinada.
*Para maiores informações consultar as Resoluções CFFa nº 331/06 e 333/06
