Remuneração do Fonoaudiólogo
Remuneração do Fonoaudiólogo
Muitos profissionais entram em contato com o CRFª solicitando Tabelas, Piso Salarial e outros valores que possam nortear a forma de cobrar por seu trabalhos. Nossa resposta é que o Conselho Regional de Fonoaudiologia é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional do fonoaudiólogo, conforme determina o Art. 6ª, da Lei 6965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências e que é prerrogativa dos Sindicatos de classe a negociação dos aspectos referentes a honorários, piso salarial, direitos trabalhistas, entre outros. Os Conselhos não podem intervir nisso e neste momento, a Fonoaudiologia não possui Sindicato ativo para tratar de tais questões.
A COF – Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFª vem realizando visitas em várias cidades, tanto na grande São Paulo como no interior do Estado. Uma reclamação constante nestas visitas , pelo próprio fonoaudiólogo, tem sido os valores de procedimentos cobrados por seus colegas.
Gostaríamos de chamar a atenção do profissional para o Capítulo VII – Da remuneração Profissional, do Código de Ética, Art. 14, que descreve alguns itens a serem considerados ao cobrar um procedimento fonoaudiológico:
• Condições socioeconômicas do cliente e da comunidade;
• A titulação do profissional;
• Os valores usualmente praticados pela categoria;
• O tempo utilizado na prestação do serviço;
• O caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do tratamento;
• O custo operacional.
Outros fatores à serem levados em conta:
• Trabalhar de madrugada para acompanhar os horários dos funcionários de usina;
• Valor da calibração anual obrigatória dos equipamentos;
• Valores dos cursos de especializações, assim como outros;
• Combustível para se locomover até o local de trabalho;
• Tempo gasto no preparo de uma terapia fonoaudiológica;
• Valores dos materiais usados;
• Valores gastos na estrutura física do ambiente de trabalho;
• Valores dos Impostos.
