Pular para o conteúdo.

Propaganda e Publicidade de Serviços Fonoaudiológicos

Propaganda e Publicidade  de Serviços Fonoaudiológicos

Como devo anunciar meus serviços?
No código de Ética da Fonoaudiologia, capítulo IX - DA MÍDIA, no Art. 18. orienta-se ao profissional que ao promover publicamente os seus serviços, o fonoaudiólogo deve fazê-lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos do Código, bem como as normas dos Conselhos Federal e Regionais e Federal.
Para tanto nos anúncios de qualquer natureza, placas e impressos devem constar obrigatoriamente:
- o nome do profissional
- da profissão
- o número de inscrição no Conselho Regional – CRFa.
Podendo ainda constar (opcional):
- as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado;
- os títulos de formação acadêmica;
- o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
- instalações, equipamentos e métodos de tratamento;
- logomarca, logotipo ou heráldicos relacionados à Fonoaudiologia.

Nos anúncios, é permitida a colocação de preços e ou modalidades de pagamento?
Não, inclusive constitui infração ética, segundo Art.21- inciso I. O anúncio de preços e modalidades de pagamento só é permitido na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins.

Quando o local que trabalho realiza algum anúncio, tenho alguma responsabilidade sobre ele?
Sim, você estará representando a Fonoaudiologia do local. Para tanto, informe seus parceiros de trabalho e sua chefia que o Conselho de Fonoaudiologia fiscaliza os anúncios e que estes devem estar dentro dos preceitos legais. Em casos de anúncios de pessoa jurídica, onde você é responsável técnica fonoaudióloga, a elaboração ou revisão deles também é uma de suas atribuições.