Profissional Autônomo
1. O que é necessário para atuar como profissional autônomo, além de ter o registro profissional no CRFa 2ª Região/SP?
Para atuar como profissional autônomo, além da inscrição no CRFa 2ª Região/SP é necessário recolher anualmente o ISS (Imposto sobre Serviço) junto a Prefeitura da cidade de atuação profissional. Desta forma, poderá fornecer recibo de pagamento ao autônomo (RPA). E obter o INSS para o recolhimento à Previdência Social (aposentadoria), o qual não é obrigatório.
2. Nos casos de consultório de pessoa física é necessário registro em quais órgãos?
Deverá recolher o TFE junto a Prefeitura de sua cidade, cadastrá-lo junto à Vigilância Sanitária - www.cvs.gov.br e junto ao CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – http://cnes.datasus.gov.br
3. Para tais inscrições e cadastros junto a Prefeitura, qual o profissional habilitado para tal?
O contador poderá auxiliar nestes casos. Recomendamos que consulte um profissional de sua confiança ou se dirija a Prefeitura pessoalmente.
