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Perícia em Fonoaudiologia

Perícia em Fonoaudiologia

O que é perícia?
De acordo com o artigo 420 do Código de Processo Civil, perícia significa “exame, vistoria ou avaliação.” A função do perito é assistir o Juiz de direito a fim de instruí-lo no que se refere à prova do fato, quando este depende de conhecimento técnico ou científico específico (art. 421 do CPC).

O fonoaudiólogo pode atuar como perito judicial?
Sim. O Código de Ética da Fonoaudiologia, no artigo 5º, inciso III, garante ao fonoaudiólogo o direito de realizar perícia nos limites de sua competência. Cabe somente ao fonoaudiólogo dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.

Em quais áreas o fonoaudiólogo pode atuar como perito?
Atualmente há duas áreas de atuação: a Perícia em Fonoaudiologia, que abrange todas as questões relacionadas à comunicação humana (voz, fala, linguagem oral e escrita e audição)  e a Perícia em Audiologia Ocupacional.

O que é preciso fazer para ser um perito em Fonoaudiologia?
Os peritos são nomeados pelo Juiz dentre os profissionais de nível universitário, devidamente escritos no Órgão da Classe competente e com comprovada especialidade na matéria que deverão opinar (Art. 145 do CPC). Não é necessário ter curso específico em perícia. No entanto, ser perito significa ter conhecimento profundo na área de formação. Por isso, é indispensável que o fonoaudiólogo tenha experiência profissional e comprovada atualização científica.

Existe especialização em Perícia Fonoaudiológica?
Não. O Conselho Federal Fonoaudiologia não reconhece a perícia em Fonoaudiologia como uma área de especialização. No entanto, existem cursos específicos que podem instruir o fonoaudiólogo a atuar nesta área.