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Laudo de Otoscopia

O fonoaudiologo pode fazer laudo de otoscopia?

Não. O Fonoaudiólogo não pode fazer laudos de otoscopia pois esta é uma atribuição exclusivamente médica. O fonoaudiólogo pode e deve realizar inspeção visual do meato acústico externo (ou meatoscopia) previamente a exames audiológicos (audiometria, imitância acústica, vestibulometria,dentre outros) ou pré-moldagem auricular com o objetivo de verificar se há ou não impedimento para realização do procedimento. Quando há impedimento para a realização do exame, o paciente deve ser encaminhado para o médico otorrinolaringologista e é este profissional que dirá se o impedimento é por cera, corpo estranho, secreção, etc e qual conduta antes da realização do procedimento fonoaudiológico. Se necessário, no seu laudo audiologico você pode escrever: “Inspeção visual do MAE” ou ” Meatoscopia”: Sem impedimento para a realização do exame. Consulte o parecer 3/98 do CFFª e o “manual de orientação ao fonoaudiológico que atua na área de audiologia” disponíveis em www.fonosp.org.br e outros materiais de orientação em www.sbfa.org.br e www.audiologiabrasil.org.br.