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É ético denunciar o empregador?

É ético denunciar o empregador?

Segundo a recente pesquisa realizada pela CEALAG pelo menos 30,38% dos fonoaudiólogos ativos no estado de São Paulo são assalariados, ou seja, possuem contrato de trabalho com empresas do setor público ou privado. Uma das características do trabalho assalariado é a subordinação do contratado em relação ao contratante, que por vezes, não fornece as condições adequadas de trabalho. Diante deste fato, diversos fonoaudiólogos se deparam com o seguinte dilema: a quem recorrer diante de uma situação inadequada de trabalho?

Primeiramente, o fonoaudiólogo deve utilizar-se de todos os recursos de comunicação com o contratante, a fim de solicitar os materiais necessários, a adequação de ambiente físico (ventilação, iluminação, acústica, privacidade), as condições de higiene e biossegurança, a manutenção de equipamentos audiológicos, a adequação do número de fonoaudiólogos em relação ao número de pacientes, etc. Esgotadas as tentativas de negociação sem que a empresa tenha atendido as reivindicações, o profissional deve recorrer ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional.

De acordo com o artigo 6º, inciso IV, do Código de Ética o fonoaudiólogo deve: “Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.”

Para acionar a Comissão de Orientação e Fiscalização é necessário realizar uma denúncia formal (por escrito) ao CRFª, contendo as seguintes informações:
- Identificação do denunciado (nome, CRFª, e-mail ou telefone)
- Identificação do denunciado (nome do local, endereço e telefone)
- Descrição da denúncia (relato das irregularidades).

A denúncia pode ser realizada pelo site, e-mail ou correio; pode ser direcionada as Delegacias de Marília, Santos, Ribeirão Preto ou a própria sede do CRFª 2ª Região. É importante ressaltar que o fonoaudiólogo não deve temer retaliação por parte do empregador, uma vez que o Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região compromete-se a guardar total sigilo em relação à identidade do denunciante e sobre as informações contidas na denúncia. As fiscais do CRFª realizam um trabalho fiscalizatório de rotina e são treinadas a relatar a denúncia somente nos casos de extrema necessidade.

Referência:

- pesquisa da CEALAG disponível no site do CRFa:
http://www.fonosp.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2010/01/relatorio-final-cealag_01-12.pdf