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Códigos a serem utilizados pelo fonoaudiólogo frente a TUSS

Códigos a serem utilizados pelo fonoaudiólogo frente a TUSS - TERMINOLOGIA UNIFICADA EM SAÚDE SUPLEMENTAR

No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) está disponível a Instrução Normativa Nº 38, que em seu artigo 1º determina que “As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS, versão 1.01, para codificação de procedimentos médicos” (grifo nosso).

No anexo da referida Instrução Normativa há procedimentos realizados por fonoaudiólogos que também são realizados por médico especificamente os da área de audiologia. No entanto, não há procedimentos como “sessão de terapia fonoaudiológica”, “avaliação fonoaudiológica”, dentre outros executados pelo profissional.

Este Regional consultou a ANS  e obteve a informação que realmente a Instrução Normativa Nº 38 é destinada apenas para procedimentos médicos e que até a presente não foi publicada nenhuma normatização para a Fonoaudiologia e demais áreas da saúde incluídas no Rol de Procedimentos em 2007 (psicologia, nutrição, fisioterapia e terapia ocupacional).
A orientação da ANS é que o fonoaudiólogo empregue os mesmos códigos utilizados até a presente.