Calibração de Equipamentos
1- O que mudou quanto à calibração dos equipamentos acústicos?
A mais recente publicação do Conselho Federal sobre o assunto, Resolução 365, se restringiu a calibração de audiomêtros e a Resolução 364 mudou o foco da avaliação de isolamento das cabinas para a avaliação de níveis de ruído do ambiente de teste.
Estas mudanças consideraram a Portaria 19, do Ministério do Trabalho, os estudos do Grupo de Trabalho 3 coordenado pela ABNT e as discussões do Grupo de Trabalho formado no 23º. EIA – Encontro Internacional de Audiologia, composto pela Academia Brasileira de Audologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Acústica e IMETRO.
2- Com que freqüência devo calibrar os equipamentos acústicos?
Sempre que se constatar alterações em seus equipamentos, a calibração e os ajustes necessários devem ser efetuados.
O Conselho de Fonoaudiologia, através das fiscalizações, exigirá os certificados dos audiometros a cada 12 (doze) meses e das cabinas sempre que se constatar que os níveis de ruído não atendam a Norma ISSO 8253-1 (Tabela 1 – anexo 1 da Resolução 364 CFFa.)
Além disso, os materiais como borracha dos fones, olivas, plugues, e demais acessórios devem ser constantemente verificados a fim de não comprometerem os resultados dos exames.
3- O que deve constar em um certificado de calibração?
De acordo com Art. 4º da Res. 365 CFFa. devem constar as seguintes informações:
I - nome e endereço do laboratório que realizou os procedimentos;
II - número do certificado;
III - data da realização da calibração e do ajuste;
IV - identificação e endereço do solicitante;
V - identificação do audiômetro calibrado/ajustado, discriminando: marca, modelo, número de série e acessórios;
VI - identificação dos equipamentos utilizados na calibração e ajustes do audiômetro, inclusive dos adaptadores, discriminando: fabricante, modelo, número de série e dados de calibração (data e local);
VII - identificação e assinatura do técnico executor da calibração e do responsável pelo laboratório;
VIII - condições ambientais na ocasião em que a calibração foi realizada: temperatura e umidade;
IX - características verificadas na calibração e ajustes realizados;
X - freqüências dos sinais de teste;
XI - níveis de pressão sonora produzidos pelos fones em um acoplador acústico ou ouvido artificial;
XII - níveis de força vibratória produzidas pelos vibradores ósseos em um acoplador mecânico;
XIII - níveis de ruído mascarante;
XIV - distorção harmônica;
XV - a norma de referência utilizada, seus valores por freqüência e a conformidade ou não dos resultados com a norma.
Portanto, o selo com a data de calibração e validade não são suficientes para se atestar que o equipamento está adequado. Recomenda-se que o certificado de calibração esteja sempre disponível no local onde se encontra o equipamento.
Além disso, a calibração e ajustes devem ser efetuados por empresas/laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibrações (RBC) para calibração de audiômetros ou que tenham seus equipamentos calibrados anualmente no INMETRO.
