Autonomia Profissional
Autonomia Profissional
1 – O que é autonomia profissional?
É a independência do profissional em relação a outras profissões para executar procedimentos de sua competência técnica. A Fonoaudiologia é uma profissão regulamentada por lei e com garantia de atuação autônoma. Segundo o artigo 5º, inciso II, do Código de Ética da Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo é um profissional com ampla autonomia e liberdade de convicção nos limites de sua competência técnica.
2 - Quais são as competências legais do fonoaudiólogo?
De maneira geral, o fonoaudiólogo é profissional que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia nas áreas da comunicação oral e escrita, voz e audição. As demais competências do fonoaudiólogo estão descritas no artigo 4º da Lei nº 6965/81. Além disso, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Código de Ética da Fonoaudiologia é direito do fonoaudiólogo atuar em: “avaliação, solicitação, elaboração e realização de exames, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade.”
3 - O fonoaudiólogo pode realizar encaminhamentos e solicitar exames complementares?
Sim, o fonoaudiólogo tem autonomia profissional para isto. De acordo com a Resolução do CFFª nº 246/00: “O Fonoaudiólogo, quando no exercício da profissão, poderá solicitar exames e avaliações complementares a quaisquer profissionais da área da saúde, necessárias ao bom desempenho de seu trabalho e que o auxilie no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo do paciente. Parágrafo único – Cabe ao Fonoaudiólogo, em conformidade com sua competência técnico-científica, determinar os exames e avaliações mais convenientes às reais necessidades do paciente.”
