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Atuação Fonoaudiológica na Avaliação e Reabilitação vestibular

Atuação Fonoaudiológica na Avaliação e Reabilitação vestibular

É da competência do fonoaudiólogo realizar avaliação e reabilitação vestibular?

Sim. A avaliação e reabilitação vestibular estão descritos como competência do fonoaudiólogo em vários documentos publicados pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Quais os cuidados devo tomar ao realizar este tipo de atendimento?

De acordo com o Parecer CRFa. 2ª Região/SP Nº 01/2009, antes de iniciar qualquer intervenção, o fonoaudiólogo deve:
- solicitar indicação médica, por meio de relatório, uma vez que o sintoma de vertigem/tontura pode estar relacionado a outras doenças sistêmicas.
-saber que a intervenção deve considerar as necessidades e o bem estar do indivíduo sob cuidados terapêuticos.
- ter conhecimento aprofundado de estudos anatômicos, fisiológicos, patológicos e propedêuticos da audição e do equilíbrio e principalmente, das principais doenças que acometem a porção vestibular da orelha interna;
- ter conhecimento dos principais protocolos de reabilitação vestibular descritos na literatura científica, bem como da forma de utilização dos mesmos;
- conhecer e ter habilidade para aplicar as principais manobras de reposição canalicular, bem como dos exercícios terapêuticos, e saber como e quando utilizá-los;
- ser capaz de identificar as intercorrências que possam surgir durante a aplicação das manobras e/ou exercícios, e aplicar estratégias adequadas para solucioná-las;

No laudo de avaliação o que devo descrever?

No laudo da avaliação vestibular, compete ao fonoaudiólogo descrever os achados do exame da função vestibular e, se possível, o valor localizador, ou seja, verificar se a alteração vestibular, quando presente, é do tipo periférica e/ou central; se é por diminuição ou aumento da resposta vestibular, e quando possível identificar o lado acometido.  A interpretação clínica dos achados e o diagnóstico nosológico são de competência do médico.
Abaixo do laudo não se esqueça de utilizar seu nome e número de registro no Conselho Regional (carimbo), acompanhado de rubrica ou assinatura.