Assistência Fonoaudiológica Domiciliar
1. Há restrição para assistência fonoaudiológica domiciliar?
Não, desde que os princípios da Lei 6965/81, do Código de Ética da Fonoaudiologia e das Resoluções do CFFa sejam respeitados.
2. O fonoaudiólogo deve oficializar a prestação de seus serviços no âmbito domiciliar?
Sim. Recomenda-se que a assistência fonoaudiológica seja formalizada por meio de contrato de prestação de serviços entre o fonoaudiólogo e a parte envolvida.
3. Como proceder com o prontuário nestes casos?
Todo prontuário deve ser formalizado e confeccionado em duas vias contendo os procedimentos realizados pelo fonoaudiólogo, bem como, data, assinatura e carimbo do mesmo. Tais documentos devem ser acessíveis a todas as partes envolvidas (paciente, profissional, família e profissionais da equipe) e arquivados conforme legislação vigente (Resolução CFFa nº 285/02).
Sugerimos leitura do documento na íntegra: Recomendação CRFa 2ª Região nº 01/2008 e também da Resolução CFFa nº 337/06.
