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Assinatura e Carimbo

Tendo o nome e o número de registro no  CRFa já impressos no meu laudo, mesmo assim tenho que carimbar?

De acordo com o Artigo 6º. do Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia, inciso VII, é necessário: “utilizar seu nome e número de registro no Conselho Regional no qual estiver inscrito, em qualquer procedimento fonoaudiológico, acompanhado de rubrica ou assinatura”. Portanto, não é obrigatório o uso do carimbo desde que esta condição seja respeitada.

A Fonoaudióloga responsável pela empresa pode assinar a audiometria em nome de outra
colega que no momento não está para assinar?

Não. De acordo com o Artigo 7º. do Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia, inciso VI, “Consite em infração ética”: “assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.