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Ambientes onde são prestados serviços fonoaudiológicos

Ambientes onde são prestados serviços fonoaudiológicos

1.    Como devem ser os ambientes onde são prestados serviços fonoaudiológicos?
Os ambientes devem garantir a privacidade do atendimento e acessibilidade à estrutura física.

2.    Quais as condições mínimas que os ambientes onde são prestados serviços fonoaudiológicos devem apresentar?

Os ambientes devem apresentar, em sua estrutura física, as seguintes condições mínimas, sem desconsiderar outras normas estaduais e municipais:
I -Salas de atendimento fonoaudiológico separadas do ambiente comum, da recepção, administração e demais consultórios;
II - Tamanho da sala de atendimento e cabina em conformidade com a RDC nº 50/02:
a) Sala de atendimento terapêutico individual: com dimensão mínima de 7,5 m².
b) Sala de atendimento em audiologia:
a. Área de comando para audiometria e potenciais evocados: 4m²
b. Sala de otoneurologia: 11m² com dimensão mínima de 2,2m
c. Sala de potenciais evocados: 5,5 m² com dimensão mínima de 2,2m
d. cabina: dimensão de 1,4m² com dimensão mínima de 1,2m
III – Piso liso e impermeável, paredes revestidas ou pintadas. Todo o material de revestimento de tetos, paredes, janelas, pisos e equipamentos, deve ser de fácil limpeza, resistente a lavagens e com capacidade de absorver ondas sonoras;
IV – Portas de acesso a pacientes com dimensões mínimas de 0,80 (vão livre) x 2,10 m, inclusive sanitários;
V – Ventilação, natural ou mecânica, com janelas/ventiladores/ar condicionado/ de forma a proporcionar conforto higrotérmico e de qualidade do ar;
VI - Iluminação natural ou artificial, suficiente para a atividade desenvolvida, proporcionando conforto luminoso aos profissionais e aos clientes;
VII- Conforto acústico da sala de atendimento, especialmente para as clínicas e consultórios que realizam atendimentos na área de audiologia clínica e educacional, que deverão ter ambiente acusticamente tratado e adequado de acordo com a natureza de seu trabalho, seguindo as normas NBR 10.152 e ISO 8.253;
VIII - Desinsetização periódica, no mínimo a cada doze meses; Parágrafo único - Quando o serviço se utilizar de aparelhos e equipamentos elétricos/eletrônicos específicos, as dependências onde os mesmos estiverem instalados devem obedecer às normas municipais, estaduais e/ou federais de Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

3.    Quais as normas de controle de infecção, que os serviços de Fonoaudiologia devem seguir?
As normas de controle de infecção que devem ser seguidas são:
I – processamento de materiais reutilizáveis de acordo com a classificação de Spaulding – limpeza, desinfecção e esterilização;
II – acondicionamento adequado dos materiais fonoaudiológicos;
III – acondicionamento de material descartável/lixo conforme determina Vigilância Sanitária do Município.

4.    Os serviços de Fonoaudiologia devem contar com de local para a guarda de prontuário?
Sim, conforme determina a Recomendação CFFa 10/2009.

* para maiores informações, consultar a Recomendação nº13/10.