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A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento da anuidade ao Conselho

A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento da anuidade ao Conselho

O pagamento da anuidade ao Conselho é obrigatório?
Sim. De acordo com ART. 20 da Lei 6965/81 O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.

Quais as conseqüências caso eu não realize o pagamento?
Você estará cometendo uma infração e poderá ser punido, pois de acordo com o ART.21 inc. VI constitui infração disciplinar: deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional, as contribuições a que está obrigado.

Que tipo de punição pode ser aplicado?
Você poderá ter seu exercício profissional suspenso, ou seja, não poderá exercer a fonoaudiologia. Seu registro profissional poderá ser cancelado.
De acordo com a Resolução 391 CFFa. em seu Art. 1º - A partir do ano subsequente ao do vencimento da anuidade, multas, e taxas e emolumentos, os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão suspender o exercício profissional dos inadimplentes, e, após três anos de inadimplência, promover o cancelamento do registro profissional, na forma da lei.

Como o Conselho pode tomar conhecimento da atuação do profissional com o registro cancelado?
O CRFa. comunicará aos agentes fiscais quais os profissionais que estão com registro cancelado e, caso a fiscalização o encontre atuando, poderá notificar a autoridade competente sobre o exercício ilegal da profissão- Art. 10 parágrafo único da Res. 391CF