A Inscrição de Pessoas Jurídicas (PJ) no CRFa.
A Inscrição de Pessoas Jurídicas (PJ) no CRFa.
- Quem deve realizar inscrição de PJ junto ao Conselho?
Toda Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que exerça atividades que estejam ligadas à Fonoaudiologia, é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição. Tal registro é efetuado com a eleição de um Responsável Técnico Fonoaudiólogo.
- Existe custo para essa inscrição?
A inscrição/registro pode ser com ou sem ônus, dependendo da natureza da Pessoa Jurídica. A resolução 339 CFFa. nos seus artigos 2º. e 3º. cita qual o tipo de registro para cada local. A mesma resolução menciona quais os documentos são necessários para a realização da inscrição.
- O que é um certificado de Pessoa Jurídica?
Após a inscrição no Conselho, a PJ recebe um certificado, com vencimento anual, contendo um número de registro e as informações da PJ. Este certificado deve ser fixado em local visível e deve estar sempre atualizado.
- Quais são as obrigações da Pessoa Jurídica inscrita no Conselho?
As principais atribuições das Pessoas Jurídicas são comunicar ao CRFa qualquer alteração de dados cadastrais, de responsabilidade técnica ou no quadro técnico de fonoaudiólogos. O art. 12 da Res. 339 do CFFa. cita quais são as infrações:
I- Não inscrição da Pessoa Jurídica inserida no que determina o parágrafo único do artigo 17 da Lei 6965/81, após a notificação emitida pelo CRFa de sua jurisdição no prazo de 30 (trinta) dias.
II- Não comunicação de alteração do Responsável Técnico.
III- Não comunicação de alteração no quadro técnico.
IV- Responsável técnico em situação irregular.
V- Quadro técnico em situação irregular.
VI- Ausência do responsável Técnico nos horários mencionados no termo de Responsabilidade Técnica.
VII- Anúncios irregulares após orientação do CRFa.
VIII- Não comunicação de alteração contratual.
- O que ocorre com a Pessoa Jurídica caso ela não cumpra suas obrigações?
Para o não cumprimento das obrigações de PJs existem multas previstas que podem ser aplicadas.
Informações mais detalhadas podem ser encontradas nas Res. 339 e 378 CFFa.
