Pular para o conteúdo.

A importância do registro de procedimentos fonoaudiológicos em prontuários

- Por que devo registrar meus procedimentos fonoaudiológicos?
Os registros dos procedimentos fonoaudiológicos são fundamentais para o terapeuta, para o cliente e para os demais membros da equipe multiprofissional, quando houver.
Sendo documentos únicos, constituídos de um conjunto de informações padronizadas, ordenadas e concisas, destinadas ao registro de todos os acontecimentos e situações referentes aos cuidados prestados ao cliente, eles auxiliam na observação e avaliação da evolução do tratamento.
Eles possibilitam a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Além disso, é um importante documento de amparo legal para o profissional e para o cliente.

- O deve constar em um prontuário?
Segundo o Art 2º. da Recomendação 10 CFFa um prontuário deve conter:
1.    Identificação do cliente, data e horário de atendimento, nome completo, data de nascimento, sexo, filiação ou responsável legal, naturalidade, endereço completo, telefones, nacionalidade;
2.    Procedência e motivo do encaminhamento;
3.    Dados da entrevista/anamnese;
4.    Avaliação e testes realizados, com conclusão/laudo;
5.    Encaminhamentos realizados e retornos recebidos (transcrição ou cópia dos exames, pareceres ou relatórios);
6.    Diagnóstico e conduta fonoaudiológica;
7.    Informações da devolutiva ao cliente/responsável;
8.    Evolução dos atendimentos/procedimentos realizados;
9.    Registro dos contatos com outros profissionais envolvidos no caso;
10.    Cópia dos documentos produzidos pelo fonoaudiólogo durante o tratamento (relatórios, exames, pareceres, laudos,entre outros), com registro da data de emissão. Na impossibilidade de cópia, deve ser arquivada a transcrição;
11.    Registro do encerramento/alta.

- Por quanto tempo devo guardá-lo?
Segundo o Art. 1º. da Res. 285 CFFa, todo atendimento fonoaudiológico deve ser registrado em prontuário, manuscrito ou informatizado, guardado por um período mínimo de 10 (dez) anos, sendo disponibilizado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, quando solicitado.

- O paciente pode ter acesso ao seu prontuário?
Sim, segundo o Art. 6º da Recomendação 10 é garantido ao cliente ou representante legal o acesso às informações registradas em prontuário.

As referidas Recomendação 10 e Resolução 285 do CFFa encontram-se no site do Conselho Federal : www.fonoaudiologia.org.br