Políticas públicas em saúde na atenção ao idoso
Iniciando por uma retrospectiva histórica, temos que a Política Nacional do Idoso promulgada pela Lei n° 8.842/94 e regulamentada pelo Decreto n° 1.948/96 foi o passo inicial no reconhecimento e importância desse segmento populacional. Esta política foi construída e alicerçada visando assegurar os direitos dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na implementação desta política, duas perspectivas merecem destaque, quais sejam: da formulação de políticas públicas constituídas de benefícios, serviços, programas e projetos que visam à melhoria das condições de vida e cidadania da pessoa idosa e da participação e inclusão do idoso na formulação, realização e efetivação dessas práticas.
Em 1999 surgiu a primeira Portaria GM n° 1.395/99 (já revogada pela Portaria GM n° 2.528/06) dispondo sobre a Política Nacional de Saúde do Idoso assumindo que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para a realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Em 2002 o Decreto n° 4.227/02 (revogado pelo Decreto n° 5.109/04) cria o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que tem por finalidade elaborar as diretrizes para formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, assim como acompanhar e avaliar sua execução juntamente com Conselhos Estaduais e Municipais, para que as medidas sejam executadas de forma descentralizada.
A partir de demandas da sociedade brasileira e fruto de intensos debates e discussões desde 1997 o Estatuto do Idoso elaborado com a participação de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa foi transformado em Lei nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, ampliando os direitos e necessidades das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O estatuto representa uma compensação pelas perdas e limitações pelas quais passam as pessoas ao envelhecer estabelecendo os direitos e assegurando-os como dever não só da família, mas também da sociedade e do poder público, com a absoluta prioridade de que as pessoas idosas sejam compreendidas, desfrutem de vida plena e saudável, segura e satisfatória, em condições de liberdade e dignidade de viver, junto de sua família e em sua comunidade.
Transcorridas quase duas décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde a sua implantação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos processos de descentralização e municipalização das ações e serviços de saúde. O processo de descentralização ampliou o contato do sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais. Essa realidade coloca e vem colocando os gestores frente a desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. Frente a essa necessidade o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais (CONASEMS) pactuaram responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do sistema e da atenção à saúde.
A implantação deste Pacto, nas suas três dimensões – Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Portaria GM nº 399/06 surge para possibilitar a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e, ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde na população e na busca da equidade social.
No eixo do Pacto em Defesa da Vida os gestores do SUS assumiram compromisso em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Uma das prioridades desse eixo é o aprimoramento do acesso e da qualidade dos serviços prestados nos SUS: promoção, informação e educação em saúde com ênfase em vários aspectos, e entre eles, os cuidados especiais voltados ao processo de envelhecimento, com diretrizes e ações estratégicas baseadas no tripé: saúde, segurança e participação.
Desta forma, têm-se que as condições crônicas e incapacitantes, que normalmente acompanham esse processo, podem ser prevenidas ou retardadas, não só através de intervenções da área da saúde, mas também da social, econômica e ambiental.
Após a implantação do Pacto pela Saúde, a Política Nacional de Saúde do Idoso é revista - Portaria GM n° 2.528/06 – que comparada a Portaria GM n° 1.395/99 possui como diferencial a orientação dos serviços públicos de saúde em identificar o nível de dependência do idoso e atribuir um acompanhamento diferenciado para cada situação, fazendo distinção entre idosos independentes e aqueles que apresentam algum nível de fragilidade. Procura desmembrar o idoso independente (promoção e prevenção) do idoso dependente (reabilitação) reorganizando a política de saúde do idoso em ações pertinentes a cada um desses grupos. Além disso, prevê a atenção por intermédio de equipe multiprofissional com atuação interdisciplinar para garantir uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse por todos os níveis de atenção nos serviços de saúde, deslocando o olhar da doença para o da promoção de saúde.
Estima-se que atualmente a população idosa do país esteja em torno de 18 milhões de idosos, sendo: 75% ativos/independentes, 30% com algum tipo de dependência (uma ou mais incapacidades nas AVD`s), 4% acamados e 1% estão em Instituições de Longa Permanência - ILPI`s.
Assim, podemos distinguir três linhas de cuidado ao idoso: idosos que estão em processo de fragilização e não dependentes dos idosos frágeis que são dependentes e idosos independentes.
Sabemos que a maioria da população idosa frágil ou em processo de fragilização necessita de intervenção fonoaudiológica, tendo em vista a qualidade de vida e sobrevida. A Fonoaudiologia têm um papel fundamental na prevenção, reabilitação e aperfeiçoamento dos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, função vestibular, função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções orofaciais e na deglutição. Destaca-se aqui a importância da atuação do fonoaudiólogo, visto que várias destas alterações são limitantes, incapacitantes e muitas vezes até mesmo com alto grau de morbidade.
Citando alguns contextos em que a Fonoaudiologia possui importante atuação temos que:
- a diminuição da audição durante o processo de envelhecimento afeta a qualidade de comunicação do idoso, levando ao isolamento social;
- no envelhecimento emissão da voz fica instável, trêmula, e com nítido aumento de nasalidade. Fica mais grave nas mulheres e mais aguda nos homens por causa dos fatores hormonais, ocasionando dificuldades de se fazer entender podendo provocar uma baixa auto-estima;
- o processo de envelhecimento por si só não causa disfagia (dificuldades de deglutição), contudo esta pode estar presente devido a algumas doenças infecciosas, crônicas ou degenerativas levando a desnutrição, desidratação e aspiração;
- a alteração na capacidade de escrever, falar, ler ou entender o que os outros dizem, muitas vezes é conseqüência de doenças às quais o idoso é mais susceptível. A falta destas habilidades prejudica sobremaneira seu desempenho social, comprometendo sua identidade, auto-estima e qualidade de vida.
Embora saibamos das limitações na implementação das políticas e da coerência que deve existir entre a racionalidade do investimento e a sustentabilidade do projeto é fundamental e imprescindível a atuação do fonoaudiólogo em todos os níveis de complexidade na atenção em envelhecimento e saúde do idoso.
Desta forma, listo abaixo algumas sugestões de encaminhamentos e ações que os profissionais fonoaudiólogos poderão trabalhar em suas regiões de atuação, quais sejam:
- incentivo para abordar a questão do envelhecimento nos cursos de graduação;
- incentivo à especialização na área de gerontologia;
- participação em espaços de controle social;
- realizar trabalho de base junto as Coordenações Regionais da Saúde do Idoso –Fonoaudiologia e Política Nacional de Saúde do Idoso;
- sensibilização dos gestores no que diz respeito à inserção do profissional fonoaudiólogo nos diversos níveis de atenção: atenção básica, ambulatório, leito geriátrico, internação domiciliar;
- buscar parcerias na construção de ações da Fonoaudiologia em dias comemorativos – 1° de Outubro Dia Nacional do Idoso;
- buscar parcerias junto a cursos de capacitação para cuidadores de idosos com dependência.
Cabe salientar que cada profissional tem o seu papel nesta tarefa, pois é no cotidiano de nossas práticas que construímos e fazemos a história da Fonoaudiologia.
