- Decreto n° 14.640 de 16 de fevereiro de 2004 - “Regulamenta a lei 10.759, de 28 de dezembro de 2000, que ‘‘dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames que detectem a surdez ou alterações correlatas, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do município de campinas”
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do município de Campinas, nos termos da Lei nº. 10.759, de 20 de dezembro de 2000, obrigadas a:
I - realizar os exames de detecção de surdez ou alterações correlatas nos recém nascidos no período neonatal ou em até 60 (sessenta) dias, a contar do nascimento;
II - manter cadastro com informações dos recém-nascidos, onde conste a data de nascimento e a data da realização do exame de detecção de surdez.
Art. 2º - Nos casos em que os exames de detecção de surdez ou alterações correlatas apresentarem resultado positivo, caberá às maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres:
I - comunicar aos pais ou responsáveis a respeito do resultado do exame e sobre a existência do Programa de Atenção à Saúde da Criança, indicando seu encaminhamento aos Centros de Saúde da rede municipal;
II - enviar cópia integral do resultado do exame ao Centro de Saúde indicado;
III - implementar e manter cadastro permanente, bem como comprovar a comunicação aos pais ou responsáveis pela criança.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de Avaliação e Controle, realizar a fiscalização das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, a fim de verificar se estão sendo atendidas as exigências contidas na Lei nº. 10.759, de 28 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único - As multas aplicadas em decorrência da Lei Municipal nº. 10.759/00 serão revertidas em benefício do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 16 de fevereiro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA DO CARMO CAMARGO CARPÍNTERO
Secretária Municipal de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo n°. 03/10/66392, de 12 de dezembro de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Saúde e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
