Prorrogação do Registro Provisório
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia, o Registro Provisório tem a validade de 12 meses. O profissional durante esse período deve apresentar a cópia autenticada do Diploma para obtenção do Registro Definitivo. Se o fonoaudiólogo não apresentar a cópia do Diploma, o Registro Provisório será automaticamente Cancelado.
O profissional, que não obter da faculdade/universidade o Diploma dentro do prazo de 12 meses pode solicitar a Prorrogação do Registro Provisório.
Para a Prorrogação do Registro Provisório são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento solicitando a Prorrogação do Registro Provisório;
- Cópia autenticada do pedido do Diploma na faculdade/universidade;
- Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
- Cédula de Identidade Profissional Provisória (original);
- 01 (uma) foto 3X4 (com nome no verso)
- 01 (uma) autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Averbada.
- O fonoaudiólogo que encaminhar o pedido de Prorrogação do Registro Provisório pelo correio (para a Sede, Delegacia Regional de Marília, Ribeirão Preto ou Santos), deve aguardar o recebimento do boleto para efetuar o pagamento da taxa da cédula prorrogada, que pode ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou casa lotérica.
- O fonoaudiólogo pode ainda, comparecer a Sede ou Delegacia Regional, com os documentos acima mencionados e foto, preencher o Requerimento na Central de Atendimento ou Delegacia Regional, efetuar o pagamento da taxa (em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou casa lotérica) , apresentar o comprovante de pagamento e retirar o documento no mesmo dia em que fizer a solicitação na Sede ou Delegacia Regional.
- Para a solicitação da Prorrogação do Registro Provisório não pode existir débito.
