Baixa de Registro
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Fonaoudiologia, o Fonoaudiólogo que não estiver exercendo a profissão e encontrar-se em dia com os pagamentos, pode encaminhar o requerimento solicitando baixa de registro ao CRFa 2ª Região, aos cuidados do Presidente do Conselho Regional; acompanhado dos seguintes documentos:
- Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
- Cédula de Identidade Profissional (original);
Os profissionais que enviarem a solicitação de baixa de registro em:
- Janeiro - pagam 1/12 do valor da anuidade do ano vigente;
- Fevereiro – pagam 2/12 do valor da anuidade do ano vigente;
- Março – pagam 3/12 do valor da anuidade do ano vigente;
Após o mês de março, o profissional deve efetuar o pagamento da anuidade integral. Para o envio do boleto proporcional, somente quando o CRFa. Região receber o pedido formal da baixa de registro.
O fonoaudiólogo, para obter a baixa de registro, não pode ter débitos e deve entrar em contato com a Tesouraria para obter informações sobre o parcelamento de débitos.
